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Sobre o DA

Departamento Administrativo
Departamento Administrativo

Departamento Administrativo (DA) foi criado pela Lei Complementar nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, sendo o órgão de apoio da Brigada Militar, ao qual compete o planejamento, a direção e o controle da gestão setorial da instituição, no que tange às matérias de Recursos Humanos e Finanças, cabendo-lhe, no atendimento desses misteres, a presidência dos sistemas administrativos correspondentes, compete ainda ao Departamento Administrativo a execução das diretrizes emanadas do Comando da instituição. Através do Decreto nº 38.107, de 22 de janeiro de 1998 que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, o Departamento Administrativo estrutura-se em Divisão de Pessoal, Divisão de Finanças, e Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento. Departamento Administrativo comemora seu aniversário no dia 18 de junho, sendo que o primeiro Diretor foi o Cel RR IBES CARLOS SCHIMTZ PACHECO.

A efetivação da nova estrutura ocorreu durante o ano de 1998 com a transferência dos efetivos das extintas Diretorias para o Departamento Administrativo.

Em 19 de Fevereiro, de 2021, o Departamento teve sua sede transferida para rua Cel. Aparício Borges, 2199, bairro Aparício Borges, Porto Alegre - RS, 90680-570.

"O esforço de cada um a serviço de todos".

Missão

I - Executar as diretrizes emanadas do Comando da Brigada Militar;

II - Desenvolver o acompanhamento das ações do efetivo sob sua responsabilidade nos aspectos administrativo, disciplinar e de instrução;

III - Exercer a ação organizacional na área de competência funcional do Departamento em absoluta consonância com as políticas do comando para as pessoas e para com a gestão do recurso público, destinadas à execução da prestação do serviço de polícia ostensiva e de bombeiro.

IV - Desenvolver outras atividades administrativas que lhe sejam atribuídas;

V - Editar o Boletim Interno do órgão;

VI - Elaborar as normas pertinentes às suas atribuições funcionais e difundí-las;

VII - Estabelecer anualmente os objetivos departamentais alinhados aos objetivos institucionais relacionados à política de pessoal quanto ao recrutamento, seleção, movimentação, mobilização, identificação e distribuição dos recursos humanos para o desempenho das atividades organizacionais da Brigada Militar;

VIII - Estabelecer anualmente os objetivos departamentais, no que tange aos institucionais, com referência à gestão financeira à execução e controle da despesa pública, para o desempenho das atividades organizacionais da Brigada Militar;

IX - Exercer a ação disciplinar;

X - Desenvolver o planejamento e o controle das atividades de pessoal e finanças, em função dos objetivos organizacionais;

Brigada Militar