Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Agendamento Virtual

Serviços com agendamento eletrônico do DA - Os agendamentos deverão ser realizados até às 16h, quando se tratar do dia seguinte.

O que é?

É a possibilidade dos militares estaduais deixarem de pagar Imposto de Renda

Quem pode Requerer?

Todos os militares estaduais inativos com as seguintes doenças: 

  • Acidente ou moléstica adquirida em serviço
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida
  • Outras moléstias estabelecidas em lei
  • Obs: Rol não taxativo de doenças.

Como Requerer?

O Militar Estadual portador de uma das moléstias relacionadas acima deve preencher formulário padrão CLIQUE AQUI e entregá-lo em qualquer unidade da BM, anexando os documentos necessários solicitando que seja enviado ao Departamento Administrativo, juntamente com laudo médico e documento de identidade (CIF/RG/CNH), solicitando ser submetido à Junta Superior de Saúde.

Documentos necessários:

Em todos os casos:

  • Cópia da identidade funcional
  • Cópias de exames (de imagem, laboratoriais, etc. conforme doença alegada)
  • Laudo do seu médico com CID-10 da(s) doença(s) alegada(s) atualizado (máximo 6 meses) e data do diagnóstico das mesmas
  • Cópia do DOE da Reserva Remunerada ou Reforma

Para os casos de Militar Estadual reformado por acidente de serviço

  • Ata da Reforma
  • AO ou ISO da época

 Para Cardiopatia grave:

  • Exame ecocardiograma atualizado (máximo 6 meses)

Para neoplasia maligna:

  • Exame anatomopatológico da ocasião, ou seja, no momento do diagnóstico

Para Síndrome de Imunodeficiência Adquirida:

  • Exame da carga viral  e CD4 atualizado (máximo 6 meses)

Outros documentos médicos (atestados, exames, etc), devem ser levados pelo requerente quando comparecer à perícia médica na Junta de Saúde.

Telefone: 51 98415 -0220

 REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA  (.pdf 15,31 KBytes)

Caso necessário atendimento presencial:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

O que é?

 É a inclusão de dependentes (filhos) ou esposa no imposto de renda dos militares estaduais  inativos.

Quem pode requerer?

O militar estadual inativo.

Como se requer?

O militar estadual inativo, pode requerer no CRPO ou batalhão mais próximo de sua residência, através da seção de pessoal, que providenciará abertura de processo via PROA e encaminhará ao Departamento - Seção de Vantagens e Inativações (SVI), contendo os seguintes documentos:

  •  Requerimento conforme modelo RPU;
  •  Certidão de nascimento dos dependentes;
  •  Documento de identidade com CPF dos dependentes;
  •  Formulário padrão preenchido e assinado pelo requerente;

Obs:

  • Em caso de dependentes maiores de 18 anos com até 24 anos, enviar cópia do atestado de frequência escolar atualizado, que deverá ser renovado semestralmente;
  • Em caso de termo de guarda, anexar documento comprobatório expedido pelo Poder Judiciário 

 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES (.pdf 16,95 KBytes)

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA. 

Telefone: 51 98637-2544

Quem tem direito?

Todos os militares estaduais ativos ou inativos (MEs)

Quem pode requerer?

Qualquer pessoa que arcou com as despesas do funeral do ME até 30 dias; após os 30 dias somente os herdeiros legais, no prazo de até 12 meses.

Documentação necessária?

  • Nota fiscal da funerária, em nome do beneficiário;
  • Certidão de óbito;
  • Carteira de identidade e CPF do beneficiário;
  • Comprovante de residência do beneficiário;
  • Comprovante de conta bancária;
  • Comprovação de parentesco.

Como requerer?

O requerimento poderá ser preenchido on-line, impresso, assinado e entregue juntamente com a documentação necessária em qualquer unidade da BM, ou ser enviado via e-mail para dadp-svi@bm.rs.gov.br ou no whatsapp funcional 51-984150220 do Departamento Administrativo.

CLIQUE AQUI para acesso ao formulário.

Caso necessário atendimento presencial:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

Somente poderá renovar a CIF no Departamento Administrativo o ME:

Inativo

A 1º CIF da Reserva Remunerada ou Reforma - o militar estadual deverá confeccionar no Comando e/ou Departamento de Origem

A partir da segunda renovação o ME poderá comparecer no DA ou qualquer Comando Regional.

Ativo

No Departamento Administrativo o efetivo do DA, cedidos e Comandos sem mobilizador. Nos demais casos na sede dos respectivos Comandos de OPM que possuam mobilizador. 

Obs: A partir de 15 de agosto de 2022, os MEs pertencentes à Força-Tarefa, BAvBM e BOPE, deverão dirigir-se à Ajudância-Geral.

Documentação Necessária:

Ativos (com porte), RR ou REF (sem porte)

  • Carteira funcional anterior
  • Atualização endereço
  • Atualização telefone e e-mail
  • Atualização foto
  • Atualização assinatura

Obs: Militar Estadual lotado em unidade operacional que não possua mobilizador é necessário trazer ofício da unidade de origem solicitando a renovação da CIF. 

RR ou REF (com porte)

  • Carteira funcional anterior
  • Atualização endereço
  • Atualização telefone e e-mail
  • Atualização foto
  • Atualização assinatura
  • Laudo do psicólogo credenciado pelo departamento de saúde da Brigada Militar

Obs:. Avaliação da Junta Médica Militar, caso o Identificador avalie necessário.

Perda/roubo ou extravio

  • Atualização endereço
  • Atualização telefone e e-mail
  • Atualização foto
  • Atualização assinatura
  • Cópia registro de Ocorrência Policial

Lista de Psicólogos credenciados para realização da Avaliação Psicológica para o Porte de Arma de Fogo de ME inativo:  Lista Psicólogos Credenciados (.doc 100,00 KBytes)

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA. 

 

ATENÇÃO:

Os processos de aquisição e transferência de arma de fogo ainda estão suspensos em decorrência do Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sem previsão de publicação de nova portaria a ser emitida pelo EB.

Quem pode requerer?

Todos os Militares Estaduais ativos e inativos.

Onde requerer o servidor inativo?

Em qualquer OPM com autonomia administrativa ou no Departamento Administrativo (mediante agendamento).

Onde requerer o servidor ativo?

Na OPM de origem.

Aquisição:

Compra de Arma de Fogo no Comércio e Indústria.

Documentação necessária:

  • Cópia RG e Carteira Funcional com porte atualizada;
  • Cópia comprovante de residência;
  • Dados da loja (Nome, CNPJ, End., Nº CR);
  • Dados da Arma (Marca, Modelo, Calibre);
  • GRU - Guia de Recolhimento da União (R$25,00) e comprovante de pagamento.

Transferência de arma de fogo:

Aquisição por meio de transferência

Documentação necessária:

  • Cópia RG e Carteira de identidade funcional com porte atualizada - Adquirente
  • Cópia documento de identificação do Alienante
  • Cópia CRAF
  • Cópia comprovante de residência (alienante e adquirente)
  • Autorização transferência SINARM-SIGMA (armas cadastradas Polícia Federal)
  • GRU– guia de recolhimento da união (R$25,00) e comprovante de pagamento
  • Termo de doação ou transferência assinada e registrada em cartório ( Somente em caso de  transferência SINARM-SIGMA)
  • Para efetuar a transferência deverá comparecer no atendimento presencial comprador e vendedor para assinar requerimento padrão. 

Espólio: 

Aquisição de arma de fogo por herança 

Documentação necessária:

  •  Cópia do inventário ou alvará de autorização (quando houver herdeiros menores ou qualquer outro impedimento que as partes não possam firmar um acordo)
  • Cópia termo de venda ou termo de doação registrada em cartório e assinada por todos herdeiros (quando todos herdeiros forem maiores e capazes e estiverem em comum acordo) para armas registradas no SINARM ou SIGMA.
  • Cópia da certidão de óbito

Comunicação perda, roubo ou extravio de arma de fogo:

Documentação necessária:

  • Cópia carteira funcional
  • Cópia CRAF
  • Cópia Oc Policial 

Emissão de 2° via CRAF :

Documentação necessária:

  • Cópia carteira funcional com porte atualizada
  • Cópia CRAF (se furto/roubo/perda/extravio substitui pela oc policial)

 Renovação CRAF :

Documentação necessária:

  • Cópia carteira funcional com porte atualizada
  • Cópia CRAF

Emissão ofício autorizando transferência de arma de fogo do Sigma (Sigbm) para Sinarm / Sigma CR-CAC / Sigma EB :

Documentação necessária:

  • Cópia carteira funcional
  • Cópia RG e CPF - caso não possua identidade funcional sendo ex PM
  • Cópia RG, CPF ou CNH do adquirente.  – caso for apostilada em CR, é necessário copia deste.
  • Cópia CRAF (se furto/roubo/perda/extravio substitui pela oc policial)
  • Dados do órgão onde a arma será cadastrada (endereço da instituição e nome completo do Comandante da região militar ou superintendente Policia Federal.
  • Militares Exército Brasileiro, Marinha e Aeronáutica, devem apresentar cópia identidade funcional emitida pela instituição, na condição de adquirente.

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA. 

 

AVISO:

A autorização poderá ser "negada" caso o militar estadual não possua os requisitos previstos na legislação vigente ou tenha alguma restrição judicial que impeça a posse ou porte de arma de fogo.

Uma vez paga, a GRU não poderá ser ressarcida, sendo responsabilidade do solicitante.

O que é?

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é a autorização encaminhada para o Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro, referentes a compra de armas.

As taxas são recolhidas individualmente no nome do adquirente. O valor da taxa é R$ 25,00, por produto. Isto quer dizer uma GRU para cada arma.

Endereço para emissão da GRU: 

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

Passo a passo:

Nome do Contribuinte/recolhedor :

Nome da Unidade Favorecida: Fundo do Exército

Código de recolhimento: 11300-0

Número de referência: 20341

Competência: mês e ano atual

Vencimento: Data – Colocar sempre dois dias após a data atual

CPF do contribuinte:

Unidade Gestora/Gestão (UG/Gestão): 167086

Valor do principal R$ 25,00

Valor total R$ 25,00

Após clicar em emitir GRU, esta pode ser paga pela internet através do site do Banco do Brasil ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

Descrição

O que é?

É um benefício deixado pelo Militar Estadual falecido aos seus dependentes e pago pelo Instituto Previdenciário do Estado (IPE).

Quem tem direito a pensão?

Para maiores informações, CLIQUE AQUI.

Entre o rol de documentos para habilitação à pensão, deverá ser apresentado o "ato inativatório" que poderá ser fornecido pelo DA.

Poderá ser requisitado pelo telefone da Seção de Vantagens e Inativações: (51) 986372544 ou pelo e-mail dadp-pront@bm.rs.gov.br.

Caso necessário atendimento presencial no DA:

Agendamento

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

 O que é ?

É a possibilidade dos Militares Estaduais e ex-Militares Estaduais de requerer o tempo de serviço que esteve na Brigada Militar.

 Quem pode requerer?

 Todos os Militares Estaduais ativos, Inativos e Ex-Militares que pertencem atualmente a algum outro órgão pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul.

Ex.(Policia Civil, Susepe, qualquer órgão estadual pertencente ao IPE (instituto de Previdência do Estado)Prefeituras que tenham seu regime próprio (não INSS).

Como requerer?

O solicitante poderá requerer por e-mail para dadp-pront@bm.rs.gov.br, por carta enviada para Avenida Cel. Aparício Borges, 2199, bairro Aparício Borges (antiga CORAG), CEP 90680-570, Porto Alegre, RS, presencial nesse mesmo endereço ou em qualquer unidade da Brigada Militar, via PROA, anexando/trazendo cópia do registro geral (RG).

Telefone: 51 98637-2544

REQUERIMENTO PARA CTS  (.pdf 19,65 KBytes)

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

O que é ?

É a possibilidade dos militares estaduais e ex-militares estaduais de requerer declaração referente a entrada e saída da Brigada Militar .

Quem pode requerer?

Todos os Militares Estaduais ativos, inativos e ex-militares que pertencem ou pertenceram a Brigada Militar

Como requerer?

O solicitante poderá requerer por e-mail para dadp-pront@bm.rs.gov.br, por carta enviada para Avenida Cel Aparício Borges, 2199, bairro Aparício Borges (antiga Corag), Cep 90680-570, Porto Alegre-RS, presencial nesse mesmo endereço ou em qualquer unidade da Brigada Militar em todo o estado do RS ou por PROA para BM/DADP-SAP/PRO, anexando/trazendo cópia do registro geral (RG).

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

Telefone: 51 98637-2544

O que é ?

É o documento oficial da Reserva Remunerada ou da Reforma do Militar Estadual publicado em Diário Oficial do Estado.

 Quem pode requerer?

 Todos os Militares Estaduais Inativos, viúvas , filhos e ex-esposas que tenham dependentes.

Documentação necessária abaixo

O solicitante poderá pedir pelo e-mail dadp-pront@bm.rs.gov.br, por carta enviada para Avenida Cel. Aparício Borges, 2199, bairro Aparício Borges (antiga Corag), CEP 90680-570, Porto Alegre, RS; presencial nesse mesmo endereço ou em qualquer unidade da Brigada Militar em todo o Estado do RS por PROA para BM/DADP-SAP/PRO, anexando cópia do registro geral (RG) e certidão de óbito.

Maiores informações no telefone 51 98637-2544.

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

O que é ?

É o documento que consta o tempo que o Ex-Militar serviu na Corporação exigido para fins de aposentadoria junto ao INSS.

Quem pode requerer?

Todos os Militares Estaduais que fizeram parte do Programa Mais Efetivo (PME) e Ex-Militares.

Como requerer?

O solicitante poderá requerer por e-mail para dadp-pront@bm.rs.gov.br, por carta enviada para Avenida Cel. Aparício Borges, 2199, bairro Aparício Borges (antiga CORAG), CEP 90680-570, Porto Alegre, RS, presencial nesse mesmo endereço ou em qualquer unidade da Brigada Militar, via PROA, anexando/trazendo cópia do registro geral (RG).

O militar estadual ou ex-militar pode solicitar em qualquer OPM (Batalhão) da Brigada Militar ou na sede do Departamento Administrativo.

Documentação Necessária: 

  • Requerimento padrão de CTC,
  • Carteira de Identidade (obrigatoriamente o RG, com data de expedição),
  • CPF,
  • Título de eleitor, 
  • PIS/PASEP, 
  • Comprovante de endereço.

A Seção de Vantagens e Inativações, faz a análise da documentação, pesquisa nos arquivos  e dá o prosseguimento no processo, de acordo com o período que serviu na BM, para os respectivos órgãos.

Telefone: 51 98637-2544

Requerimento de Certidão Tempo de Contribuição (.pdf 731,50 KBytes)

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

O que é?

É a emissão de uma certidão que possibilita calcular valores remuneratórios como se vivo estivesse de um militar estadual falecido.

Quem pode requerer?

 A viúva, a pensionista, os filhos dependentes de militares estaduais falecidos.

Como se requer?

 A viúva, os filhos dependentes de militares estaduais falecidos, pode requerer no CRPO ou batalhão mais próximo de sua residência, através da seção de pessoal, que providenciará abertura de processo via PROA e encaminhará ao Departamento.

Documentação Necessária:

  •  Requerimento conforme modelo RPU;
  •  Documento de identidade da requerente,;
  •  Certidão de Óbito do falecido;
  •  Resumo funcional do RHE em nome do falecido;
  •  Comprovante de endereço da solicitante;

CLIQUE AQUI para preencher o requerimento.

Agendamento:

Basta "CLICAR AQUI" e escolher dia e horário para os casos de atendimento no DA.

Telefone: 51 98637-2544

 

Quem é responsável pela inclusão do desconto em folha de pagamento?

A Secretaria da Fazenda ( SEFAZ/RS).

Qual o procedimento para inclusão do desconto em folha de pagamento?

O Poder Judiciário poderá encaminhar a determinação diretamente à Secretaria da Fazenda, conforme orientação do TJ/RS contida no Ofício Circular nº286/07 – CGJ, ou, a parte interessada (Militar Estadual, beneficiária, advogado) pode encaminhar o ofício à SVS, para remessa a SEFAZ.

Quais informações são indispensáveis no ofício judicial?

Nome e CPF do Militar Estadual e nome, CPF e dados bancários da beneficiaria, além do valor/ porcentagem do desconto.

Acordo extra-judicial pode ser utilizado para inclusão do desconto em folha?

Sim, desde que registrado em cartório.

O CRPO deve abrir PROA para solicitar a implantação do desconto?

Sim, o P-1 do CRPO ao receber o ofício judicial deve encaminhá-lo através de PROA ao DA-SVS.

Quais os documentos devem conter no processo?

Ofício Judicial ou acordo extra-judicial;
Ofício de encaminhamento, assinado pelo comandante.

Qual o assunto, tipo e subtipo deve ser utilizado na abertura do PROA?

Assunto: Ação Judicial;
Tipo: Matéria Cível;
Subtipo: Ofício;
Descrição: Pensão Alimentícia;
Requerente: Nome do Militar Estadual.

O militar ou seu advogado pode encaminhar diretamente o documento judicial à SVS?

Não, somente se for militar da reserva remunerada. Nesse caso o ofício deve ser encaminhado diretamente ao e-mail: dadf-svs@bm.rs.gov.br. Caso tratar-se de ME da ativa, deverá ser utilizado o canal de comando inclusive pelos representantes legais.

O beneficiário da pensão ou seu advogado pode encaminhar o documento judicial diretamente à SVS?

Se o beneficiário for civil, o ofício pode ser encaminhado diretamente ao e-mail da SVS (dadf-svs@bm.rs.gov.br). Caso tratar-se de ME da ativa, deverá ser utilizado o canal de comando inclusive pelos representantes legais.

Caso o Militar/ beneficiário opte por encaminhar o ofício diretamente a SEFAZ, qual o procedimento?

Em Porto Alegre poderá ser encaminhado diretamente no protocolo Geral da Secretaria da Fazenda, sito na Rua Siqueira de Campos nº 1.044, Centro/POA. No interior do Estado através das Exatorias Estaduais da Fazenda. Ou ainda, através do e-mail: pensaoalimenticia.tesouro@sefaz.rs.gov.br

O desconto é cancelado automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos?

Não.

Qual o procedimento para cancelar o desconto referente a pensão alimentícia?

A pensão só é cancelada por decisão judicial, que deve ser encaminhada à SVS seguindo os mesmos procedimentos da inclusão do desconto.

O desconto da pensão incide sobre férias e 13° salário?

Depende, o desconto é aplicado na folha de pagamento nos termos da determinação judicial.

Quais os procedimentos para se habilitar à pensão?

Toda a solicitação de desconto, cancelamento ou alteração de pensão alimentícia (alimentos), será expedida e encaminhada pelo Poder Judiciário (documento original) à Secretaria da Fazenda, conforme orientação do TJ/RS contida no Ofício Circular nº286/07 – CGJ.

Caso a Brigada Militar receba o Ofício, deverá restituir à vara que o emitiu informando que não é a responsável pela folha de pagamento do Estado, solicitando que seja remetido diretamente à Secretaria da Fazenda.

Deverá ser encaminhado diretamente para o endereço eletrônico:

atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br

Telefone: (51) 986370106

Brigada Militar