Sobre o EMBM
Órgão de Direção-Geral da BM foi instituído em conjunto com a Constituição de 1892.
Durante a Guerra dos Farrapos foi criada a Brigada Militar, a qual sofreu uma série de transformações e recebeu diversas denominações ao longo da sua existência: Força Policial (1837 e 1873), Corpo Policial (1841 e março de 1892), Guarda Cívica (1889 e junho de 1892), Brigada Policial (junho de 1892) e, finalmente, Brigada Militar (outubro de 1892).
Após a promulgação da Constituição do Rio Grande do Sul, em 15 de outubro de 1892, a Corporação recebeu o nome de Brigada Militar e com isso o Órgão de Direção-Geral da BM chamado Estado-Maior foi instituído oficialmente.
I - participar do planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;
II - elaborar estudos de Estado-Maior sobre temas de abrangência institucional (anteprojetos de leis, minutas de decretos, minutas de portarias, comissões de estudos institucionais) por determinação do Comando-Geral, bem como propô-los;
III - analisar e emitir pareceres sobre propostas de normatizações encaminhadas pelos Órgãos de Apoio e Execução;
IV- estudar, redigir e difundir as normas de iniciativa do Comando da Instituição;
V- propor e analisar a viabilidade de alterações de Quadros Organizacionais (QO);
VI- monitorar o quantitativo do efetivo geral da Brigada Militar;
VII- desenvolver o controle estratégico da articulação do efetivo existente e disponível da Corporação;
VIII- compilar, analisar e gerenciar os dados qualiquantitativos sobre efetivo em geral (militar estadual de carreira, PME, Militares Estaduais Temporários, servidor civil) de acordo com os QO dos OPM;
IX- propor o remanejo e as transferências de efetivo que se fizerem necessárias, de acordo com a evolução ou expansão geográfica dos municípios;
X- orientar e auxiliar no planejamento da Operação Golfinho, de acordo com as necessidades da missão, no que concerne ao remanejo de efetivo;
XI - revisar as propostas de Portarias e demais documentos que se fizerem necessários, com o fito de adequar regulamentos e normas aos preceitos legais;
XII - confeccionar, controlar e acompanhar a legislação afeta à Corporação.
I - estabelecer a filosofia e as políticas para o desenvolvimento do Sistema de Inteligência na Brigada Militar;
II - estabelecer a cultura da atividade de inteligência na Corporação, voltada para o trato das questões de segurança pública e de preservação da ordem pública, na prevenção e controle à violência e à criminalidade;
III - definir a estrutura do Sistema de Inteligência da Brigada Militar (SIBM);
IV - disciplinar a aplicação doutrinária, tática e técnica das atividades de Inteligência;
V - promover os estudos para o aperfeiçoamento da doutrina e das normas que regem a atividade de inteligência da corporação, elaborando as Instruções Complementares de Inteligência (ICI) e propondo as alterações devidas ao Comando da Instituição;
VI - estabelecer os critérios de recrutamento, seleção, instrução e aperfeiçoamento dos integrantes do Sistema de Inteligência da Corporação;
VII - homologar ou vetar o ingresso de Militar Estadual no Sistema de Inteligência da Brigada Militar;
VIII - estabelecer mecanismos que permitam desenvolver a mentalidade e motivação para que o policial militar, quando no exercício da atividade de polícia ostensiva, seja a principal fonte e usuário de informações do Sistema de Inteligência;
IX - coordenar e supervisionar a atividade de inteligência na Corporação, fazendo cumprir os planos e normas vigentes;
X - estabelecer instrumentos para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do sistema e suas atividades, de forma a assegurar a atuação do SIBM em conformidade à doutrina de inteligência;
XI - elaborar e difundir estudos sobre a violência e a criminalidade, assim como, as táticas e técnicas empregadas pela polícia ostensiva, no seu controle;
XII - fomentar a produção e troca de conhecimentos pelas agências integrantes do SIBM, conforme doutrina da atividade de inteligência;
XIII - participar do planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;
XIV - acompanhar a execução do planejamento tático e estratégico da Corporação;
XV - regular e autorizar o emprego dos recursos materiais aplicados à atividade de inteligência, tais como: equipamentos, suprimentos e aplicativos de informática, meios de comunicação e viaturas;
XVI - estabelecer e fortalecer os vínculos técnicos com os órgãos componentes do subsistema de inteligência de segurança pública, bem como do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e de órgãos de inteligência de outros países;
XVII - fazer publicar, em Boletim de Acesso Restrito da 2ª Seção, os respectivos atos administrativos adotados na gestão da seção.
I - participar e coordenar o planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;
II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações e programas estratégicos que visem à melhoria naeficiência e eficácia da missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública;
III - integrar as seções do Estado-Maior na elaboração de estudos, planos e ordens de interesse estratégico e operacional da BM;
IV - coordenar, controlar e supervisionar a execução dos planos e ordens expedidos pelo Comando da Corporação;
V - planejar, coordenar, assessorar e integrar o conhecimento destinado à fundamentação da tomada de decisão estratégica pelo Comando da Corporação;
VI - planejar, coordenar e integrar as ações e ferramentas de monitoramento para o registro operacional;
VII - assessorar o Chefe do EMBM e Comando da Corporação referente a operações e treinamentos;
VIII - controlar e supervisionar o desempenho e o resultado das atividades operacionais da BM;
IX - promover, coordenar e controlar a produção de diretrizes, planos, normas e ordens, bem como manter atualizada a base doutrinária da Corporação;
X - sugerir, compor e coordenar Comissões de Estudo visando à revisão e produção de normas de assuntos técnicos ou de especialidades definidas;
XI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar estudos, instruções, estatísticas e análise criminal dos planos e programas estratégicos;
XII - coordenar, controlar e supervisionar as ações dos programas institucionais de prevenção primária e de policiamento comunitário;
XIII - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as propostas de ações afetas à seção.
I - desenvolver a competência do EMBM no âmbito das atividades de logística, patrimônio, orçamento e convênios;
II - exercer o controle estratégico sobre a logística da Corporação, através de indicadores das atividades de suprimento, transporte, manutenção, obras e serviços;
III - exercer o controle estratégico sobre o patrimônio da Corporação, através de indicadores de aquisição, carga e alienação dos bens patrimoniais;
IV - exercer o controle estratégico sobre os orçamentos regionais e a execução da despesa pública;
V - formular a proposta orçamentária da Corporação;
VI – planejar a otimização dos recursos de custeio e investimentos da Brigada Militar;
VII – promover junto aos órgãos técnicos e assessorias a macro gestão dos convênios administrativos no âmbito institucional;
VIII - estudar, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas à pasta, no âmbito da Brigada Militar;
IX – instruir semestralmente o processo administrativo próprio para a autorização governamental da cota de horas extras da Brigada Militar;
X - executar o planejamento das cotas de horas extras da Corporação; fazendo a distribuição mensal aos comandos com o controle de eventuais suplementações;
XI – analisar os aspectos financeiros dos projetos de cursos da Corporação;
XII - elaborar, coordenar, executar e monitorar projetos institucionais, referente aos recursos federais (SICONV);
XIII - realizar a gestão dos investimentos da Brigada Militar;
XIV - realizar a macro gestão dos convênios federais e demais recursos e convênios;
XV - realizar a gestão dos recursos orçamentários de investimentos, bem como acompanhar o PPA - Investimentos;
XVI - acompanhamento de processos de aquisição de convênios federais e estaduais (custeio e investimentos);
XVII – formatar a peça orçamentária referente ao plano plurianual da Brigada Militar;
XVIII - confeccionar as portarias de delegação de competência para os ordenares de despesas da Brigada Militar;
XIX - autuar na proposição de convênios administrativos (e instrumentos administrativos congêneres) de interesse do Comando-Geral, CRPO e Departamentos;
XX- auxiliar e elaborar minutas e plano de trabalho de convênios;
XXI - realizar a análise financeira dos valores envolvidos em convênios já celebrados e futuros.
I - auxiliar o Comando-Geral nas atividades relacionadas à comunicação social, quais sejam relações públicas, assessoria de imprensa, publicidade e marketing institucional;
II - coordenar as atividades de cerimonial militar da Instituição;
III - manter um serviço de registro de imagens;
IV - manter ligação com os órgãos de imprensa;
V - conceder direitos e atribuir responsabilidades, dentro de sua competência, àqueles que lhe estiverem subordinados;
VI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM5;
VII - regular os procedimentos dos integrantes da corporação no que diz respeito à divulgação de imagem institucional, dados e informações sobre a Brigada Militar para a mídia e ao público em geral;
VIII - administrar as atividades de relações públicas, assessoria de imprensa, correspondência eletrônica e tradicional, administração interna da seção, controle de escalas, patrimônio, verbas, viaturas e estagiários, mantendo controle sobre o efetivo e serviços sob sua responsabilidade;
IX - manter ligação com os órgãos civis, governamentais e militares, a fim de propiciar estreito relacionamento e perfeita sintonia no desenvolvimento das atividades de relações públicas;
X - analisar, debater, propor políticas, estratégias, programas, projetos e questões relativas à atividade de comunicação social;
XI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM5, em especial através do portal da transparência no que se refere à transparência da gestão fiscal;
XII - coordenar a execução da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.111 de 2012, no âmbito da Corporação, abastecendo o site do governo com informações pertinentes à lei e respondendo a questionamentos dos cidadãos relacionados à Brigada Militar.
I - planejar, organizar, coordenar e controlar os serviços de secretaria;
II - Aplicar as técnicas Secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, cerimoniais etc.);
III - gerenciar as tarefas administrativas decorrentes das ações e deliberações do Chefe do EMBM;
IV - gerenciar a agenda do Chefe do EMBM, controlando e supervisionando as ações decorrentes para a execução de reuniões de trabalho, recepção de autoridades e rotinas internas;
V - receber das demais seções, protocolar, organizar, classificar e despachar com o Chefe do EMBM, as informações necessárias para a tomada de decisão institucional;
VI - elaborar textos profissionais, especializados e outros documentos oficiais;
VII - fazer a gestão de memória de discursos, conferências, palestras, atas e explanações em que o Chefe do EMBM tenha participado;
VIII - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição.