Legislação
Lei Nº 10.991, de 18 de agosto de 1997
(Lei de Organização Básica da Brigada Militar - LOBBM)
Art. 11 - Ao Estado Maior da Brigada Militar, órgão de assessoramento do Comando-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico da Instituição.
Art. 12 - O Estado Maior da Brigada Militar estrutura-se em:
I - chefia;
II - seções.
Art. 13 - Ao Chefe do Estado Maior compete:
I - assessorar o Comandante-Geral;
II - coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior.
Decreto nº 42.871, de 04 de fevereiro de 2004
(Regulamenta a Lei de Organização Básica da Brigada Militar - RLOBBM
Art. 8º - Ao Estado-Maior da Brigada Militar (EMBM), em assessoramento direto ao Comandante-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico de todas as atividades da Instituição.
§ 1º - O Estado-Maior da Brigada Militar, subordinado ao Comandante-Geral, será estruturado em:
I - Primeira Seção (PM-1) - Pessoal e Legislação;
II - Segunda Seção (PM-2) - Inteligência;
III - Terceira Seção (PM-3) - Operações e Instrução;
IV - Quarta Seção (PM-4) - Logística, Patrimônio e Orçamento;
V - Quinta Seção (PM-5) - Comunicação Social.
VI - Secretaria Executiva do Chefe do Estado Maior da Brigada Militar.