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Legislação

Lei Complementar Nº 16.450, de 24 de dezembro de 2025

(Lei de Organização Básica da Brigada Militar - LOBBM)

          Art. 13. O Estado-Maior da Brigada Militar é o órgão de assessoramento do Comando-Geral, incumbido do estudo e do planejamento estratégico da Instituição.

        Art. 16. O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:

I - Gabinete do Chefe do Estado-Maior;

e II - Seções.

     

Portaria nº 985/EMBM/2025

(Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior da Brigada Militar e dá outras providências)

         Art. 2º Ao Estado-Maior da Brigada Militar, Órgão de Direção-Geral da Corporação, compete, nos termos do Regimento Interno da Brigada Militar:

I - elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Estratégico, Orçamentário e Financeiro da Corporação;

II - elaborar, implantar, analisar e acompanhar os indicadores de controle da Corporação;

III - elaborar estudos de Estado-Maior sobre temas de abrangência Institucional;

IV - analisar as propostas de normatizações encaminhadas pelo nível departamental;

V - estudar, redigir e expedir as normas gerais e ordens de iniciativa do Comando da Instituição;

VI - produzir e fomentar o conhecimento.

         Art. 3º O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:

I - Chefe;

II - Seção de Efetivo e Legislação (PM1);

III - Seção de Inteligência (PM2);

IV - Seção de Operações e Instrução (PM3);

V - Seção de Logística, Orçamento e Patrimônio (PM4);

VI - Seção de Comunicação Social (PM5);

VII – Secretaria Executiva do Chefe do Estado-Maior

Legislação disponível na INTRANET BM

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