Legislação
Lei Complementar Nº 16.450, de 24 de dezembro de 2025
(Lei de Organização Básica da Brigada Militar - LOBBM)
Art. 13. O Estado-Maior da Brigada Militar é o órgão de assessoramento do Comando-Geral, incumbido do estudo e do planejamento estratégico da Instituição.
Art. 16. O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:
I - Gabinete do Chefe do Estado-Maior;
e II - Seções.
(Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior da Brigada Militar e dá outras providências)
Art. 2º Ao Estado-Maior da Brigada Militar, Órgão de Direção-Geral da Corporação, compete, nos termos do Regimento Interno da Brigada Militar:
I - elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Estratégico, Orçamentário e Financeiro da Corporação;
II - elaborar, implantar, analisar e acompanhar os indicadores de controle da Corporação;
III - elaborar estudos de Estado-Maior sobre temas de abrangência Institucional;
IV - analisar as propostas de normatizações encaminhadas pelo nível departamental;
V - estudar, redigir e expedir as normas gerais e ordens de iniciativa do Comando da Instituição;
VI - produzir e fomentar o conhecimento.
Art. 3º O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:
I - Chefe;
II - Seção de Efetivo e Legislação (PM1);
III - Seção de Inteligência (PM2);
IV - Seção de Operações e Instrução (PM3);
V - Seção de Logística, Orçamento e Patrimônio (PM4);
VI - Seção de Comunicação Social (PM5);
VII – Secretaria Executiva do Chefe do Estado-Maior
Arquivos anexos
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Regimento Interno do Estado-Maior da Brigada Militar
(.pdf 142,73 KBytes)
Regimento Interno EMBM 2025