Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Transparência da Brigada Militar

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada no Estado do Rio Grande do Sul pelos Decretos 49.111/2012 e 53,164/2016, constitui-se em relevante mecanismo de participação social sobre os atos praticados pela Administração Pública, regulamentando para tanto o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Transparência Ativa

A Brigada Militar, que carrega que carrega a transparência como um de seus valores, dando azo ao estabelecido junto ao artigo 8º da LAI, apresenta o rol de  informações afetas à transparência ativa. 

Transparência Passiva

Conforme Art. 10º da LAI, nos casos de informações em que a lei não imponha a necessidade de declaração de oficio pelo Órgão, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação, mediante especificação da informação requerida, ao Órgão competente.

Transparência Passiva

Confira abaixo o rol das informações classificadas em grau de sigilo e desclassificadas, conforme exigência da Lei Federal nº 12.527/2011, e em atendimento à regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 53.164, de 10 de agosto de 2016 e Decreto Estadual nº 49.111, de 16 de maio de 2012.

  • Rol de Informações Classificadas

   Informações classificadas 2023 - 2024



  • Rol de Informações Desclassificadas


Informações desclassificadas 2023 - 2024


Brigada Militar