Medalha do Mérito Administrativo da BM
Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar “CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS”, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar, Medalha “Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS” a ser conferida em três graus, a saber, Ouro, Prata e Bronze.
Art. 2º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Ouro, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Instituições correlatas da Administração Pública e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento da administração da Brigada Militar.
Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau Ouro, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial que relate o ato meritório, motivador da indicação;
III - estar, se praça, no comportamento policial militar excepcional.
Art. 3º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Prata, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades relacionadas à administração da Brigada Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e, com isto, hajam contribuído eficazmente para aprimorar os diferentes processos de gestão dos recursos humanos e financeiros da administração Policial Militar, contribuindo para o prestígio da Corporação junto a outras Organizações, desenvolvendo as relações entre as mesmas, no sentido de engrandecer cada vez mais o desempenho administrativo da Brigada Militar.
Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau prata, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;
III - estar no comportamento policial militar excepcional.
Art. 4º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Bronze, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de funções de apoio à administração militar ou aos processos administrativos, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, e hajam contribuído eficazmente para aprimorar os ritos da administração, bem como estimular o desenvolvimento do potencial humano e a otimização dos recursos financeiros da Brigada Militar.
Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha no grau Bronze Reconhecido Mérito do Ensino, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;
III - estar no comportamento policial militar excepcional.
Art. 5º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar.
Art. 6º - O Diretor Administrativo da Brigada Militar, recebidas as indicações, instruirá os processos e os remeterá, através da Comissão de Avaliação e Mérito, à apreciação do Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação final e elaboração da proposta de agraciados.
Art. 7º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO será cunhada com revestimento em ouro, prata e bronze, de acordo com o respectivo grau, em formato ovoidal, com 42 mm de altura por 33 mm de largura, tendo, na frente, em abismo, a efíge do Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS, ex-Comandante-Geral da Brigada Militar e ex-Governador do Estado, os mais altos cargos da administração pública militar e estadual, tendo, ao redor, na parte superior, a inscrição “Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS” e na inferior, a inscrição “MÉRITO ADMINISTRATIVO”, separadas por uma estrela de cinco pontas em cada lado. Em seu reverso no campo central, o brasão da Brigada Militar, sobreposto a láurea, símbolo heráldico da administração militar, tendo, na borda, a inscrição “LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA”, princípios constitucionais da administração pública brasileira, separadas por uma estrela de cinco pontas, pendente de uma fita achalamotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores vermelho, nas laterais, e branco, na central, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura. Sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento do metal correspondente ao grau da Medalha, tendo, em abismo, no terço central, a láurea, símbolo militar da administração.
§ 1º - À Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal correspondente ao mesmo revestimento do grau da Medalha.
§ 2º - À Medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil.
§ 3º - O agraciado fará jus a um diploma correspondente que obedecerá o modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar.
Art. 8º - o agraciado da MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO em um grau, não fica impedido de recebê-lo em outro.
Art. 9º - O cerimonial de entrega da condecoração será organizado pelo Departamento Administrativo da Corporação.
Art. 10 - O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, poderá outorgar as distinções, a que se refere este Decreto, nas datas de vinte e um de abril, dia do Policial Militar, dezoito de junho, por ocasião do aniversário do Departamento Administrativo da Brigada Militar.
Art. 11 - A concessão da MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO instituída por este Decreto, concedida “post mortem”, será entregue a pessoa da família, previamente indicada.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
Publicado no DOE nº 078, de 24 de abril de 2008 – página 08
GRAU OURO
2º SARGENTO PM FELIPE BECK ROTHMANN
2º SARGENTO PM LUIZ CRISTIANO SILVEIRA SERPA
GRAU PRATA
SOLDADO PM ANDERSON PINTO MENA
GRAU BRONZE
CAPITÃO PM GUSTAVO SANTOS DO NASCIMENTO
SOLDADO PM ALINE DOS SANTOS CARDOSO THEISEN
SOLDADO PM LUIZ AUGUSTO DA SILVA IGLESIAS
SOLDADO PM SCHEILA DA SILVA JACQUES
GRAU OURO:
CEL MÁRCIO DE AZEVEDO GONÇALVES
CAP CARLA DA SILVA CARDOZO
SENHOR JÚLIO CÉSAR MALHEIROS MELLO
GRAU PRATA:
2º SGT TATIANA DA SILVA GORSKI
GRAU BRONZE:
MAJ GABRIEL COSTA LEIRIA
2º SGT GEOVANE CANDIDO PORTILLA
2º SGT CRISTIAN NASCIMENTO ALMEIDA
SOLDADO HEMERSON LHUL BANDEIRA
SOLDADO BERNARDO RODRIGUES TEIXEIRA
SOLDADO FILIPE OLIVEIRA MACHADO
SOLDADO KATYA KARLS
SOLDADO MAICO DE CAMPOS BRIZOLLA
SENHORA CLAUDIA AMOEDO SALDIVIA
SENHOR DELMIRO MARQUEZOTTI
SENHORA MARCUS GUTTLER PIZZATO
GRAU PRATA
Sd QPM-1 SAMUEL VARGAS QUEIROZ
GRAU BRONZE
2º Sgt QPM-1 ELIEZER DORNELLES MACHADO
2º Sgt QPM-1 JUCIANE HART DA SILVA
2º Sgt QPM-1 REGIANE RIOS SANTANA
2º Sgt QPM-1 DIOGO SOUZA NEVES
2º Sgt QPM-1 DAIANE KLIMECK
2º Sgt QPM-1 DOUGLAS DA ROSA MORAES
Sd QPM-1 SAMUEL VARGAS QUEIROZ
Sd QPM-1 NATÁLIA GULARTE CLIPES
Sd QPM-1 MAICO DE CAMPOS BRIZOLLA
Sd QPM-1 PÂMELA MARINHO DE FREITAS
Sd QPM-1 CRISTIAN NASCIMENTO ALMEIDA
Sd QPM-1 ANDREI CANTON
Sd QPM-1 LUIS AUGUSTO DA SILVA IGLESIAS
Sd QPM-1 JEFFERSON DOS SANTOS ROSA
Sd QPM-1 MATHEUS BOTELHO DE AVILA
Sd QPM-1 ADRIANO DA LUZ MORDINI
Sd QPM-1 JESSICA PRISCILA REICH FERREIRA
Sd QPM-1 ALINE TAIS TAUBE
GRAU OURO:
Coronel QOEM CRISTINE RASBOLD
Coronel QOEM JOSE HENRIQUE GOMES BOTELHO
Coronel QOEM MARCEL VIEIRA NERY
Coronel QOEM ALEXANDRE BRITE DA SILVA
Tenente Coronel QOEM ADENIR BRITO DA SILVA
Tenente Coronel QOEM CESAR ADRIANO PATRICIO
Tenente Coronel QOEM ROGERIO STUMPF PEREIRA JUNIOR
2º Sgt QPM-1 LUCIANO RICARDO DE OLIVEIRA GOULART
3º Sgt QPM-1 LILIANA CRISTINA CAMPOS DA SILVA
GRAU PRATA:
Coronel RR JARBAS ROGERIO CARVALHO VANIN
Tenente Coronel QOEM FERNANDO GRALHA NUNES
Tenente Coronel QOEM JEFERSON MARQUES DE MELO
Tenente Coronel QOEM LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ
Tenente Coronel QOEM LUCIANO MORITZ BUENO
Tenente Coronel QOEM EMILIO BARBOSA TEIXEIRA
1º Sgt QPM-1 JESUS LUCIANO PAZ MILANO
Sd QPM-1 LUIZ CRISTIANO SILVEIRA SERPA
GRAU BRONZE:
Tenente Coronel QOEM CARLOS EDUARDO SILVA DORNELES
Tenente Coronel RR LUIZ ANTONIO FOUCHI DE LEON
Major QOEM LEANDRO ARBOGAST DA CUNHA
Major QOEM LEANDRO GUSTAVO MISSIO
Major QOEM MARLON CARVALHO DA SILVA
Major QOEM CATIA HANNI LOPES DOS SANTOS
Major QOEM ITACIR RAMOS
Capitão QOEM MATUSALEM RIENZO
Capitã QOEM CARLA DA SILVA CARDOZO
Sd QPM-1 TATIANA DA SILVA GORSKI
Sd QPM-1 DANUZA MIRELI THOMAZ
Sd QPM-1 JULIANA MARTINS BORGES
Sd QPM-1 CAROLINE DE ALMEIDA LAQUIMAN
Sd QPM-1 EVERTON CLAUDIO DUARTE SARAÇOL
Sd QPM-1 ADRIANA RIGHES CARLIN
Sd QPM-1 KELY HAUBERT PILGER
Sd QPM-1 VALQUIRIA DOS SANTOS BARBOSA COSTA
Sd QPM-1 MICHEL ANDERSON FERREIRA TEIXEIRA
Sd QPM-1 SUELEN CONCEIÇÃO DA ROSA BUENO
Sd QPM-1 GISLAINE SANTOS NOTARGIACOMO DA SILVEIRA
Sd QPM-1 ALINE KLOSS COMPARIN
Sd QPM-1 CRISTIANO RIBEIRO NUNES
CIVIS
GRAU PRATA:
JULIO CESAR MALHEIROS MELLO
JOSEFA REJANE FERNANDES DA ROSA
GRAU BRONZE:
MARIVONE DE SOUZA PEREIRA