Comenda CRPO Norte
PORTARIA Nº 970/EMBM/2024
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva Norte (CRPO/N), e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva Norte (CRPO/N).
Art. 2º A Comenda do CRPO/N, destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar o grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na região, ou pelo apoio às ações do CRPO/N, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3º O Comandante do CRPO/N, a cada ano, em 05 de abril, data em que foi inaugurado o CRPO/N, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do CRPO/N. Parágrafo único. Excepcionalmente, a Comenda do CRPO/N poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no caput deste artigo.
Art. 4º A Comenda do CRPO/N é composta de Medalha e fita, conforme (Anexo A).
§ 1º A Medalha é confeccionada em metal zamak nas medidas de 72mmX66mm, contendo no anverso o Brasão de Armas do CRPO/N e no verso, contendo as inscrições, na parte superior “Brigada Militar”, ao centro “Comando Regional de Polícia Ostensiva Norte” e, na parte inferior, o ano de concessão da honraria, acompanhada de uma fita de gorgorão, nas medidas de 35mm de largura dividida em duas faixas de igual medida de 17,50mm nas cores preto e azul, e 55cm de comprimento.
§ 2º À Comenda corresponderá um Diploma (AnexoB).
Art. 5º Caberá ao Comandante do CRPO/N realizar a concessão de tal honraria através de Portaria, desde já, delegada pelo Comandante-Geral,sendo publicada em Boletim Especial do CRPO/N.
Parágrafo único. O Comando manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo síntese de suas biografias e motivos para a concessão da honraria.
Art. 6º Ao Comandante do CRPO/N, quando da passagem de comando, desde que não tenha sido agraciado anteriormente com a Comenda ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 01 de julho de 2024
LUIGI GUSTAVO SOARES PEREIRA – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar