Comenda do 13°BPM
PORTARIA Nº 581/EMBM/2014
Institui a Comenda do 13° BPM, e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o inciso I do art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Instituir a Comenda do 13° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.
Art. 2º - A Comenda do 13° BPM, destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real beneficio para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na região, ou pelo apoio às ações do 13 BPM, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3º - O 13° BPM, a cada ano, em 13 de agosto, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do 13° BPM.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Comenda do 13° BPM poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida neste artigo.
Art. 4º - A Comenda do 13° BPM é composta de Medalha e fita, conforme descrita no Anexo A.
§ 1º A Medalha é confeccionada em metal zamak nas medidas de 72mm X 66mm, recortada, esmaltada e envernizada, acompanha fita de gorgorão, nas medidas de 35mm de largura dividida em três faixas de igual medida de 11,66mm nas cores vermelho, azul e verde e 55cm de comprimento.
§ 2º À Comenda corresponderá um Diploma
Art. 5º Caberá ao Comandante do 13°BPM realizar a cocessão de tal honraria através da portaria, desde ja, delegada pelo Comandante-Geral, sendo publicada em Boletim Especial do OPM
Parágrafo Único - De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda do 13° BPM, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, para registro dos agraciados.
Art. 6º Quando o homenageado for o Comandante da Unidade, a indicação deverá ser feita pelo Comandante Regional a que mesma pertence.
Art. 7º Quando houver troca de Comando, o Comandante substituído será agraciado com a Comenda do 13° BPM.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
QCG em Porto Alegre, de 17 de julho de 2014.
FABIO DUARTE FERNANDES Cel QOEM -Comandante-Geral da BM
ANEXOS: Anexo “A” : Modelo da Comenda do 13°Batalhão de Polícia Militar; Anexo “B” : Modelo do Diploma referente à Comenda do 13°Batalhão de Polícia Militar.