Comenda do CRPO Litoral
PORTARIA Nº846/EMBM/2021
(Publicada no Boletim Geral Nº 052 de 19 de março de 2021)
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Litoral, e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da atribuição delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar, através da Portarianº123.A/EMBM/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Litoral (CRPO/L).
Art. 2º - A Comenda do CRPO/L visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem deste Comando Regional.
Parágrafo único - Poderão, também, ser agraciados com a ComendadoCRPO/L militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas que tenham, da mesma forma, contribuído para o desenvolvimento deste tão importante Comando Regional da Brigada Militar.
Art. 3º - A Comenda do CRPO/L será concedida, anualmente, na data de aniversário do Comando–02dejunho.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do CRPO/L a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militare publicada em Boletim Especial do OPM.
§ 3º Ao ComandantedoCRPO/L, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art 4º - A ComendadoCRPO/L será constituída na forma de esplendor e banhado a ouro, apresentando, no anverso, o Brasão do CRPO/L e no verso as descrições “Brigada Militar - Comenda do CRPOLitoral”e o ano de concessão da honraria, conforme modelo constante do Anexo A.
§ 1º O metal será pendente de uma fita na cor dourada.
§ 2º Àcomenda corresponderá um diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da BrigadaMilitar (AnexoB).
Art. 5º - OCRPO/L manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 18 de março de 2021.
VANIUS CESAR SANTAROSA–Cel QOEM
Subcomandante-Geral da Brigada Militar
ANEXOS:
Anexo A: Modelo da Comenda do CRPOL
Anexo B: Modelo do Diploma da Comenda do CRPO L
Anexo A à Portaria n° 846/EMBM/2021, de 18 de março de 2021.
Modelo Comenda do CRPO LITORAL
Anexo B à Portaria n° 846/EMBM/2021, de 18 de março de 2021.
Modelo do Diploma da Comenda do CRPO LITORAL