Brasão do BOPE
Brasão do BOPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I – escudo: estilo português de fundo negro, com borda em branco, tendo ao centro, de cima para baixo, faixa em vermelho; ao centro do escudo, sobre a faixa em vermelho, losango de fundo negro, com borda em branco, contendo um crânio humano, transpassado, de cima para baixo, por um punhal “Fairbairn-Sykes”, estando este conjunto sobreposto às “Pistolas de Clark”, todos os elementos em branco; no campo principal acima do losango, as inscrições, em branco e fonte Arial, “BM” à destra e “RS” à sinistra; ainda no campo principal, abaixo do losango, a inscrição, em branco e fonte Arial, “9” à destra e o rosto de uma figura humana coberto por balaclava à sinistra; conjunto do brasão com seus elementos encimado por listel, também de fundo negro com borda em branco, com a inscrição “BOPE” em branco e fonte Arial;
II – atributos brasonáveis:
a) crânio humano, transpassado, de cima para baixo, por um punhal “Fairbairn-Sykes”: símbolo de Operações Especiais e Ações de Comandos, representa a vitória sobre a morte, traduzida pela incansável busca por soluções não-convencionais para o enfrentamento das crises e demandas de Segurança Pública de alta complexidade e risco elevado, características dos teatros de operações nos quais o BOPE desenvolve suas atividades;
b) losango: com seus quatro vértices posicionados em conformidade com os quatro pontos cardeais, representa a flexibilidade do BOPE e sua capacidade de ser empregado em qualquer local do Estado do Rio Grande do Sul a qualquer tempo, atuando de forma coordenada com todos os Comandos Regiões da Brigada Militar;
c) BM: representa a sigla que identifica a Brigada Militar;
d) RS: representa a sigla que identifica o Estado do Rio Grande do Sul;
e) 9: representa o 9º Batalhão de Polícia Militar, Unidade em que, no ano de 1988, foi criado o CT-9, Comando Tático 9, fração que remonta às origens das Operações Especiais no Estado do Rio Grande do Sul;
f) rosto de uma figura humana coberto por balaclava à sinistra: símbolo utilizado pelo NuCOE, CT-9, GATE e BOPE, representa o sigilo, a discrição, o anonimato e a abnegação dos Homens de Operações Especiais; o chacra frontal representa a clarividência e os olhos aparentes, na cor amarela, representam sabedoria e atenção focado nos objetivos a serem atingidos.
III– metais e cores:
a) negro: simbolizando a reverência aos policiais militares que tombaram no cumprimento do dever, a prudência, o rigor e a obediência às leis e aos regulamentos, o culto à honestidade e à lealdade que deve delinear a vida do policial militar; representa também discrição e abnegação;
b) branco: simbolizando a lisura que deve orientar os procedimentos dos policiais militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar;
c) amarelo: simbolizando a magnitude e a nobreza da nossa atribuição de proporcionar segurança, a constância da nossa atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem nossas atividades, além da busca constante da luz;
d) vermelho: simbolizando a fortaleza de nossa instituição, a coragem de nossos policiais, o denodo e a dedicação na execução das missões; representa também o risco à vida diuturnamente enfrentado pelo Homem de Operações Especiais, as alerta para a gravidade e complexidade de seu emprego e os bens por ele tutelados enquanto “ultima ratio” da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul; representa também que salvar vidas, aplicar a Lei e reestabelecer a Ordem são os objetivos que norteiam a conduta do Homem de Operações Especiais.