Brasão do 3º BPAT
DECRETO Nº 45.015, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Institui o Brasão de Armas do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT) da Brigada Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo n° 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Brasão de Armas do 3° Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3° BPAT) da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - O Brasão de Armas de que trata este Decreto fica constituído por um Escudo Mantelado, composto por Quartéis, Listel e Divisa com as seguintes descrições:
I - 1° Quartel - formado pela Pipa do Pórtico do Município de Bento Gonçalves;
II - 2° Quartel - formado por uma figura fantástica, metade leão e metade águia, de cor púrpura, em um fundo de cor ouro, representando força, juntamente com rapidez, símbolo, também, de vigilância;
III - 3° Quartel - formado por duas Pistolas de Clark, símbolo das Policias Militares, em um fundo de cor púrpura.
IV - Listel - contendo a inscrição 3° BPAT
V - Divisa - em Blau contendo a inscrição 16 DE JUNHO DE 2006 - BENTO GONÇALVES RS, indicando a data de criação do 3° Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3° BPAT) da Brigada Militar.
Art. 3° - O distintivo Histórico é constituído pelo Escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06 m de largura por 0,07 m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 4° - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.