Brasão do 16ºBPM
DECRETO Nº 48.427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 195 de 10 de outubro de 2011)
Institui o Brasão de Armas do 16° Batalhão de Policia Militar – 16° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 16° Batalhão de Policia Militar - 16º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - um escudo samnítico, em blau, levando por mote o dístico com a expressão 16º BPM; em listel de blau, sob escudo, as expressões “Btl Ten Cel Rubinei” ao centro e nas extremidades, “8 de janeiro” à destra e “de 1990” à sinistra, lembrando o primeiro oficial a servir em Cruz Alta, mais tarde Patrono do Batalhão e a data de instalação da Unidade. Na bordadura e gravado no escudo, outro escudo samnítico assim constituído: em campo de goles, esquartelando o escudo, uma cruz de jalde, tendo ao centro um besante em goles orlado em jalde; o besante apresenta na parte superior em fortaleza, representando a segurança que a comunidade encontra na Brigada Militar e na parte inferior as Pistolas de Clarck, símbolo universal das Polícias. No primeiro quartel, um livro sobre o qual estão depositadas duas penas cruzadas, alusão ao maior expoente literário de Cruz Alta, o escritor Érico Veríssimo, lembrando a sede da 1ª Cia; no segundo quartel, uma cana de milho em suas cores naturais, lembrança a uma das principais culturas agrícolas da sede da 2ª Cia PM, a cidade de Ibirubá; no terceiro quartel, duas rodas dentadas em prata, símbolo do progresso industrial da região; no quarto e último quartel, representando o Pelotão de Operações Especiais, um escudo de Polícia de Choque no qual repousa um BPE 61.
II - os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:
a) forma do escudo português de forma boleado, por seu desenho simples, e por sua ligação com nossa cultura e tradição;
b) esmaltes e metais compostos pelas seguintes cores e significados:
1. ouro (ou amarelo): na heráldica, refere-se à generosidade, à força, à riqueza e à grandeza;
2. negro (ou preto): constância, prudência e abnegação;
3. azul (ou blau): lealdade, verdade, justiça e temperança;
4. vermelho (ou goles): magnanimidade, benignidade e desprendimento.
III - As figuras e peças são compostas de:
a) a primeira parte do Brasão, apresenta um trapézio esmaltado em azul, com a designação do 16º BPM em letra maiúscula na cor branca, que representa a amplitude do 16º BPM.
b) o segundo campo apresenta o escudo Português, Boleado, com borda na cor azul, composto de quatro subdivisões nas cores: Azul, Vermelho, Amarelo e Preto. A primeira parte, um livro sobre o qual estão depositadas duas penas cruzadas, alusão ao maior expoente literário de Cruz Alta, o escritor Érico Veríssimo, lembrando a sede da 1ª Cia; na segundo parte, uma cana de milho em suas cores naturais, lembrança a uma das principais culturas agrícolas da sede da 2ª Cia PM, a cidade de Ibirubá; na terceira parte, duas rodas dentadas em prata, símbolo do progresso industrial da região e na quarta e última parte, representando o Pelotão de Operações Especiais, um escudo de Polícia de Choque no qual repousa um BPE 61.
Art. 2º O Distintivo é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2011.