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Comenda do 16ºBPM

PORTARIA Nº 725/EMBM/2018

(Alterada pela Portaria nº 742/EMBM/2019)

Institui a Comenda "Destaque Comunitário” do 16º Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comenda "Destaque Comunitário do 16º BPM" do 16º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2º A Comenda Destaque Comunitário do 16º BPM” destina-se a distinguir autoridades, policiais militares, militares, civis, instituições, entidades e integrantes da comunidade em geral que, no exercício de suas funções ou atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional, elevando o grau de segurança pública na região mediante ações de real benefício para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Brigada Militar, assim como melhorando e qualificando a segurança pública e divulgando positivamente as ações do Batalhão, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.

Art. 3º A Comenda Destaque Comunitário do 16º BPM” será de acrílico com revestimento em ouro, com as dimensões de 70 mm de altura por 56 mm de largura, apresentando no anverso, o Brasão do 16º Batalhão de Polícia Militar; na parte superior: “Brigada Militar” e o brasão do CRPO Alto Jacuí e as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul; no verso, centro: “16º Batalhão de Polícia Militar”; e na parte inferior: “ano de concessão da honraria”.

Art. 3º A Comenda “Destaque Comunitário do 16º BPM” será confeccionada em acrílico ou metal, com revestimento em ouro, com as dimensões de 70 mm de altura por 56 mm de largura, apresentando no anverso, o Brasão do 16º Batalhão de Polícia Militar; na parte superior: “Brigada Militar” e o brasão do CRPO Alto Jacuí e as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul; no verso, centro: “16º Batalhão de Polícia Militar”; e na parte inferior: “ano de concessão da honraria”.

(Redação dada pela Portaria nº 742/EMBM/2019)

Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão, conforme anexo “B” desta Portaria.

Art. 4º O Comando do 16º BPM, a cada ano, em 08 de Janeiro, data de aniversário do OPM, determinará as personalidades merecedoras da distinção, conforme estabelecido no artigo 2º desta Portaria.

§1º Em circunstâncias de relevante excepcionalidade, a Comenda do 16º BPM poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no "caput" deste artigo.

§2º Caberá ao Comandante do 16º BPM a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela autoridade policial militar e publicada em boletim especial do OPM.

§3º O 16º BPM manterá registro por ordem cronológica da concessão da honraria para fins de controle dos agraciados.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

QCG em Porto Alegre, 04 de outubro de 2018.

JÚLIO CÉSAR ROCHA LOPES – Cel QOEM

Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar