Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar de São Luiz Gonzaga realiza autuação em flagrante por barramento

Publicação:

Barramento São Luiz Gonzaga
03145622-barramento-sao-luiz-gonzaga.jpg - Foto: 3º BABM/ São Luiz Gonzaga

Na manhã de hoje (03/02), uma Equipe do 3°Batalhão Ambiental da Brigada Militar de São Luiz Gonzaga, recebeu a informação de um agente da CORSAN, o qual relatou que, no dia de ontem (02/02) havia ocorrido uma drástica queda no nível da Barragem de abastecimento público, localizada no Arroio Ximbocuzinho, o que implicaria em racionamento do abastecimento de água à população do município de São Luiz Gonzaga.

Os Policiais Militares do 3°BABM de São Luiz Gonzaga, juntamente com as guarnições do 14º BPM, de imediato, iniciaram a fiscalização, em pontos estratégicos, obtidos em georreferenciamento de imagens captadas por satélite, que visaram identificar os pontos de captação ou barramentos no Arroio Ximbocuzinho e seus afluentes.

Com os dados traçados, foi desencadeada ação fiscalizatória aos imóveis rurais, cujo os referidos cursos hídricos, possuem suas nascentes e hidrodinâmica.
Culminou do ato fiscalizatório, a constatação de dois barramentos “obstruções” irregulares na calha natural do Arroio Ximbocuzinho, aproximadamente 1.024m antes da Barragem de abastecimento público da CORSAN.

O responsável foi identificado e autuado em flagrante pela prática de crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98, bem como responderá na esfera civil junto ao Ministério Público e na Administrativa através do Auto de Infração Ambiental.
Os barramentos foram de imediato destruídos, para reestabelecer o fluxo da água do Arroio ao seu estado natural e normalizar o nível da Barragem de abastecimento da população de São Luiz Gonzaga.

Cabe destacar que a Lei 15.434/20, veda a obstrução total de cursos hídricos. Ademais a utilização que gere alteração quali-quantitativa da água também só será permitida com a devida outorga como preceitua a Lei 10.350/94, e a depender do empreendimento também se faz necessário o devido licenciamento ambiental emitido pelo Órgão competente conforme estabelece a Resolução Consema nº 372/18.



Comentários

Brigada Militar