Comenda do CABM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 421/EMBM/2010
Institui a “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR”, e dá outras providências .
O COMANDANTE GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.991, 18 de agosto de 1997, combinado com o inciso do Art. 5º do Decreto nº 42.871, de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR”.
Art. 2º - O Comando Ambiental da Brigada Militar, anualmente em sessão especial, a época do aniversário da Brigada Militar, aniversário do CABM ou em datas especiais, homenageará personalidades, órgãos e entidades públicas e provadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas ao CABM, outorgando-lhes a “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR”.
Art. 3º - A Comenda do CABM é composta de Medalha, com roseta e fita, conforme descrita no Anexo A, e do respectivo Diploma (Anexo B).
Parágrafo único – A roseta de que trata o caput deste artigo é formada em forma de círculo dourado, na medida de 1,5 cm, sendo ³/4 de sua circunferência na cor verde e ¹/4 na cor amarela, contendo em seu interior um triângulo polígono de três ângulos, tendo em seu interior o Brasão do CABM, em medida proporcional ao original.
Art. 4º - A outorga da “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR” será realizada por ato do Comandante do CABM, consubstanciado em Portaria do Estado Maior da Brigada Militar.
§1° - Quando a honraria for destinada ao Comandante do CABM, essa será de competência do Comandante-Geral.
§2° - Os Comandantes de OPM/CABM e os Chefes de Seção do EM/CABM poderão indicar candidatos para a referida Comenda, através de processo administrativo justificando a indicação para o Comandante do CABM.
§3° - Os candidatos a Comenda devem possuir destaque especial ou prestação contínua de relevantes serviços a Brigada Militar/CABM.
Art. 5º - Ficará a cargo do CABM as providências à realização do evento, em sessão solene a ser realizada na Sede do Comando Ambiental da Brigada Militar ou outro local previamente estabelecido.
Art. 6º - O Comando Ambiental da Brigada Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo síntese de suas biografias.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
QCG, em Porto Alegre, RS, 28 de maio de 2010.
JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES
Cel QOEM – Comandante-Geral da BM
ANEXOS:
Anexo “A” – Modelo da Medalha “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR”.
Anexo “B” - Modelo do Diploma “COMENDA DO COMANDO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR”.
Publicada no BG n° 100, de 28 de maio de 2010.
Anexo “A” a Portaria n° 421/EMBM/2010, de 28 de maio de 2010.
Modelo Medalha Comenda do Comando Ambiental da Brigada Militar
Anexo “B” a Portaria n° 421/EMBM/2010, de 28 de maio de 2010
Modelo Diploma Comenda do Comando Ambiental da Brigada Militar