Ressarcimento de despesas
O acidentado em serviço da BM tem direito ao custeio pelo Estado de suas despesas com saúde que se relacionem com as lesões sofridas naquele acidente ou doenças decorrentes dele.
Todos os Militares Estaduais ou beneficiários (em caso de óbito em serviço) quando:
- Por fato relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo, ainda que ocorrido em horário ou local diverso daquele determinado para o exercício de suas funções;
- Em decorrência de agressão sofrida e não provocada pelo policial, no exercício de suas atribuições;
- Por situação ocorrida no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
- Em treinamento;
- Em represália, por sua condição de policial.
O processo tem início no OPM com a instauração de Sindicância Especial, posterior é validado por um médico da Junta Médica de Saúde do Departamento de Saúde e por último o trâmite é encaminhado ao Departamento Administrativo, a fim de analisar o reconhecimento.
Após finalização do RAS e publicação em DOE, o acidentado em serviço deve apresentar ao Setor de Acidentados em Serviço da SAS, o seu requerimento e receituários médicos, para adoção das medidas necessárias para o fornecimento dos medicamentos de uso contínuo e/ou equipamentos de uso permanente.
Para os casos de serviços de saúde não oferecidos pelos órgãos oficiais, será aberto processo licitatório destinado a garantir o tratamento (salvo quanto aos atendimentos de urgência). Tratando?se de serviços específicos para os quais não haja registro de preços realizado pela Secretaria da Saúde, o custeio do tratamento ao servidor será efetivado pelo Estado mediante ressarcimento das despesas.
- Reconhecimento do Acidente de Serviço (RAS) e publicação em Diário Oficial do Estado;
- Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) – fornecido pelos prestadores de serviços, pessoas físicas (médicos, radiologistas, etc.), sem vínculo com a Corporação ou Previdência oficial, contendo nº do CPF do prestador de serviço;
- Nota Fiscal de Serviços (NFS) – documento emitido pelos prestadores de serviços, pessoas jurídicas (hospitais, laboratórios, etc.);
- Nota Fiscal (NF) – documento emitido pelo fornecedor, pessoa jurídica, referente à aquisição de materiais e medicamentos (sugere-se guardar também cópia autenticada nos casos de papel com tinta que se apaga com o passar do tempo);
- Receituário Médico – solicitação médica dos serviços, medicamentos ou materiais (com data, carimbo e assinatura do médico);
- Despesa com anestesia - deverá ser anexado aos autos extrato do valor reembolsado pelo IPERGS, assinado por funcionário do Órgão;
- Despesas com fisioterapia, fonoterapia, entre outros – os recibos ou notas fiscais deverão discriminar as datas e valor de cada sessão, deverão conter CPF ou CNPJ e, em recibos, assinatura e carimbo do profissional.
- Médicas, paramedicas e hospitalares;
- Exames complementares;
- Medicamentos e materiais: curativos, fraldas, etc;
- Equipamentos: muletas, cadeira de rodas, andador;
- Órteses: bota ortopédica, colete;
- Próteses de uso permanente;
- Serviços como fisioterapia, fonoterapia;
- Despesas Odontológicas;
- Serviços médicos não disponíveis pelo IPERGS.
Acidentado paga o que não está coberto pelo IPERGS e solicita o ressarcimento das despesas médicas após a publicação em DOE.
As despesas médico-hospitalares, de reabilitação e serviços não credenciados pelo IPERGS somente serão ressarcidas se autorizadas por laudo do Departamento de Saúde da Brigada Militar, a requerimento do servidor.
O tratamento custeado pelo Estado deve, previamente, passar pelo crivo do DS, através dos Setores de Acidentados em Serviço dos Hospitais da Brigada Militar. Contatos:
HBM/PA: ds-sasacidentados@bm.rs.gov.br - (51) 98412-4809
HBM/SM: hbmsm-sasv@bm.rs.gov.br – (55) 98442-6914