Legislação
As despesas médico-hospitalares, de reabilitação e serviços não credenciados pelo IPERGS somente serão ressarcidas se autorizadas por laudo do Departamento de Saúde da Brigada Militar, a requerimento do servidor.
O tratamento custeado pelo Estado deve, previamente, passar pelo crivo do DS, através dos Setores de Acidentados em Serviço da SAS e do HBMSM:
SAS: ds-sasacidentados@bm.rs.gov.br - (51) 98412-4809
HBM/SM: hbmsm-sasv@bm.rs.gov.br – (55) 98442-6914
Para que isso seja possível, devem ser seguidas as normas da legislação vigente:
- Portaria nº 095/SSP/15, NI 1.26/EMBM/2018
- NI 1.26 EMBM 2018 Acidente de Serviço
- NI 1.19 EMBM 2018
- NI Adm 044 - Acidente sem Morte
- NI Adm 020.2 - Acidente de Trabalho com Morte