Patrono do 15º BPM
Com a extinção da Guarda Civil (Corporação de Policiais Civis uniformizados criado em 1929, com atribuição de policiamento ostensivo em áreas urbanas, pertencente à estrutura da Polícia Civil do Estado) em 1969, Sady Lopes Bandeira decidiu seguir suas atividades na Brigada Militar, sendo designado a compor as fileiras do 3ºBPM, comandando o Pelotão destacado na cidade de Canoas.
Assim com o decreto nº 34.472, de 14 de setembro de 1992, instituiu patronos de unidades da Brigada Militar, dentre os quais ficou estabelecido o nome do Tenente Coronel Sady Lopes Bandeira, como patrono do 15º Batalhão de Polícia Militar, devendo a partir desta data seus documentos de caráter oficial, ter as denominações, acrescidas com seu nome.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma
DEC: 34.472
DECRETO Nº 34.472, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Institui Patronos de Unidades da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais:
- Ten Cel SADY LOPES BANDEIRA - Patrono do 15º Batalhão de Polícia Militar
- Ten Cel VITOR HUGO LOPES DE CASTRO - Patrono Militar do 4º Grupamento de Incêndio
Parágrafo Único - Nos documentos de caráter oficial, as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituído por este Decreto, na seguinte forma:
- 15º BPM - Btl Ten Cel BANDEIRA
- 4º Gl - Gpt Ten Cel VITOR HUGO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1992.
FIM DO DOCUMENTO.