Estandarte do 18º BPM
DECRETO Nº 48.246, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
(publicado no DOE nº 157 de 15 de agosto de 2011)
Institui a Denominação Histórica, o Patrono, o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
(...)
Art. 5º O Estandarte Histórico do 18º BPM – BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, é constituído conforme a regulamentação corporativa da Brigada Militar, e deverá ser confeccionado e adotado com observação ao modelo constante no Anexo C deste Decreto, como segue:
I – estandarte em forma retangular, tipo bandeira universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo em branco, tendo centralizado, horizontalmente e verticalmente, uma faixa tricolor horizontal larga (nas cores verde, vermelho e amarelo); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;
II – sobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte e à faixa tricolor, o Brasão de Armas do 18º BPM, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,60m de largura por 0,50m de altura, proporcionalmente;
III – abaixo do Brasão de Armas, centralizado à largura do estandarte, a inscrição BATALHÃO SETEMBRINA DOS FARRAPOS, denominação histórica do 18º BPM, com letras em negro;
IV – mastro (haste) forrada em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado;
V – laço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas 18º BPM.
(...)
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2011.