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Comenda do 18º BPM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

  

PORTARIA Nº 470/EMBM/2011

   

Institui a Comenda “SETEMBRINA DOS FARRAPOS” do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), sediado em Viamão/RS, e dá outras providências.

      O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

      Art. 1º - Instituir a Comenda “SETEMBRINA DOS FARRAPOS” do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), sediado em Viamão/RS.

     Art. 2° - A Comenda “SETEMBRINA DOS FARRAPOS”, visa distinguir pessoas que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e as ações do 18º BPM, integrando a filosofia de Polícia Cidadã, além de reforçar positivamente a imagem do OPM.

     Art. 3º - Esta Comenda será concedida anualmente na data de aniversário do 18º BPM – 30 de Junho, assim como em 20 de Setembro (Revolução Farroupilha) e 18 de Novembro (Aniversário da Brigada Militar).

     Parágrafo único – Excepcionalmente, esta Comenda poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida neste artigo.

     Art. 4º - A Comenda é composta por elementos heráldicos do Brasão Municipal de Viamão e do Brasão de Armas do 18º BPM, conforme modelo constante do Anexo “A”, e do respectivo diploma (Anexo “B”).

     Art. 5º - A outorga desta Comenda será realizada por ato do Comandante do 18º BPM, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar, a qual deverá ser publicada  em Boletim Especial da Unidade.

     Parágrafo único – De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda a Militares Estaduais, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais ou Subcomissão de Avaliação e Mérito de Praças, para registro dos agraciados.

     Art. 6º - O Comando do 18º BPM, através de seu P1, manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.

    Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   QCG em Porto Alegre, 18 de agosto de 2011

  

  SERGIO ROBERTO DE ABREU

Cel QOEM - Comandante-Geral

 

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