Comenda do CRPO-VRS
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos, e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos (CRPOVRS).
Art. 2° A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do Comando Regional.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade da Brigada Militar.
Art. 3º A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos será concedida, anualmente, na data de aniversário do Comando Regional – 16 de dezembro.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.
§3º Ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos será banhada na cor ouro tendo o formato do brasão do Comando Regionalcom as seguintes dimensões: 7 cm de altura, 5 cm de largura e 0.4 cm de espessura, tendo no anverso a representação do brasão tal qual consta no Decreto nº 53.428, de 09 de fevereiro de 2017, que o instituiu. No seu verso terá as inscrições: “BRIGADA MILITAR”, “Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos” e o ano de criação, em numeral. O metal será pendente de uma fita gorgorão medindo 3,5 cm de largura, por 55 cm de comprimento, nas seguintes cores de dentro para fora: vermelho, azul e amarelo ouro,de igual largura, achamalotada em três linhas no comprimento. (ANEXO A).
Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º O Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 07 de março de 2017.
ANDREIS SILVIO DALLAGO - Cel QOEM
Comandante Geral da BM