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Comenda do 6º BPM

Comenda 6ºBPM frente
26172602-comenda-6-bpm-frente.jpg - Foto: CRPO SUL
comenda 6ºBPM
26172630-comenda-6-bpm.jpg - Foto: CRPO SUL

PORTARIA Nº 494.A/EMBM/2013

Institui a Comenda 6º BPM “Btl Cel Claudino”, e dá outras providências.

O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comenda 6º Batalhão de Polícia Militar “Btl Cel Claudino.

Art. 2° A Comenda 6º BPM “Btl Cel Claudino” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 6º Batalhão de Polícia Militar, Unidade sediada na cidade de Rio Grande desde o ano de 1936.

Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda BPM “Btl Cel Claudino”, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

Art. 3º A Comenda 6º BPM “Btl Cel Claudino” será concedida, anualmente, preferencialmente na data de aniversário do 6º Batalhão de Polícia Militar – 06 de abril -, data essa em que era criada a Companhia de Guardas na cidade de Rio Grande, no ano de 1936.

§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

§ 2º Caberá ao Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria , desde já, delegada por este Comandante Geral.

§3º Ao Comandante do 6º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

Art. 4º A Comenda 6º BPM “Btl Cel Claudino”, será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak e banhado a ouro na frente e verso, com as seguintes dimensões: 40 mm de altura por 35 mm de largura, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 6º Batalhão de Polícia Militar” (Decreto nº 42.309 de 26 de junho de 2003), ou seja, Escudo Francês, terciado em pairle, em chefe coticado e sobremantado em goles, tendo uma estrela de cinco pontas em ouro, em abismo, como peça diminuta. Pentágono significando o ideal defendido com a própria vida, além deste, seis bilos que representam a morte de três soldados na Revolução Constitucionalista de 1932, quando subunidade do 4º Btl de Infantaria de Pelotas. No primeiro quartel; em campo prata a “Catedral de São Pedro” em sable. No segundo quartel; flanco destro, em sinople, em abismo, “Elmo”, símbolo da Companhia e Batalhão e Guardas, em relevo prata. No terceiro quartel; no flanco sinistro, em sinople e em abismo as “Pistolas de Clark” em relevo prata, símbolo universal das Polícias Militares. O escudo é encimado por uma coroa aberta ou coronel em ouro, ladeada por paquiles púrpura e sobreposto a um listel em prata com divisa. Tudo em relevo. O metal será usado pendente, no pescoço, de uma fita gorgorão nas cores, verde, branco e vermelha (cores Brasão do 6º BPM), de igual largura, medindo 35 mm de largura total (ANEXO A).

Parágrafo único. À Comenda corresponderá um diploma. (ANEXO B)

Art. 5º O 6º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-os em Boletim Especial do OPM e remetendo em até 30 dias do ato de concessão, via canal de comando a CAM/SAMO.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 494/EMBM/2012, publicada no BG n° 063, de 02 de abril de 2012.

QCG em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.

SILANUS SERENITO DE OLIVEIRA MELLO - Cel QOEM

Resp. p/Comandante-Geral da Brigada Militar

Publicada no BG nº 223, de 20 de novembro de 2013.

Brigada Militar