Comenda do 25º BPM
PORTARIA Nº 712/EMBM/2018
Institui a “COMENDA DO 25º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR”, e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,
Art. 1° Instituir a “COMENDA DO 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR”.
Art. 2° A “COMENDA DO 25º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR”, objetiva distinguir integrantes da Brigada Militar que no exercício de suas atividades profissionais, tenham se destacado com elevado profissionalismo, comprometimento, aptidão intelectual e entusiasmo no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM).
§ 1º Poderão também ser agraciados com a Comenda do 25º BPM, integrantes de outras instituições militares e civis, cidadãos da comunidade, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Corporação e em especial ao 25º Batalhão de Polícia Militar.
§ 2º Para ser agraciado com a Comenda do 25º BPM, nos termos do parágrafo anterior, o Militar Estadual, se militar do serviço ativo, deverá:
I - Oficial:
a) possuir no mínimo 20 anos de efetivo serviço à Brigada Militar.
II - Praça:
a) possuir no mínimo 20 anos de efetivo serviço à Brigada Militar;
b) ter servido no mínimo 05 anos, ininterruptos ou não, no 25º BPM;
c) estar classificado, no mínimo, no comportamento policial militar ótimo.
§ 3º Nos termos do caput deste artigo, as ações ou atos meritórios motivadores da concessão da honraria, obrigatoriamente, deverão constar em certidão própria.
Art. 3º A Comenda do 25º BPM será concedida anualmente por ocasião das comemorações de aniversário do Batalhão, em 20 de Julho, data de aniversário do OPM.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo, devidamente justificada.
§ 2º Caberá ao Comandante do 25º BPMa outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela autoridade policial militar e publicada em boletim especial do OPM.
§ 3º Ficará a cargo do 25º BPMa adoção das providências para a realização do evento, em sessão solene a ser realizada em local previamente estabelecido.
§ 4º O 25º BPM manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo síntese de suas biografias e motivos para a concessão da honraria.
Art. 4º A Comenda do 25º BPM será cunhada em metal e revestida em ouro, no formato circular, com 40 mm de diâmetro, apresentando no anverso, ao centro do campo e em relevo, em diâmetro de 26 mm, um círculo com fundo dourado, sobre o qual dispõe em esmalte com as suas cores oficiais o Brasão do 25º BPM; no verso da Comenda consta a inscrição do nome da Instituição Brigada Militar, do OPM e ano de concessão da honraria, em numeral.
§ 1º O metal será pendente de uma fita, com largura de 02 cm, constituída em tecido nobre, nas cores vermelho, azul e amarelo. As cores são representativas do município de São Leopoldo.
§ 2º À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão, conforme anexo “B” desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, RS, 08 de agosto de 2018.
JÚLIO CÉSAR ROCHA LOPES – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar