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Comenda do 2º RPMon

image da medalha
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PORTARIA Nº 489/EMBM/2012

 

 

Institui a “COMENDA O HERÓICO – , DO 2º RPMon”, e dá outras providências.

 

O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a “COMENDA O HERÓICO DO 2º REGIMENTO DE POLICIA MONTADA”.

 

Art. 2° - A “COMENDA O HERÓICO DO 2º REGIMENTO DE POLICIA MONTADA, visa a distinguir Oficias e Praças da Brigada Militar, que se tenham destacado no sentido de promover o desenvolvimento além de reforçar positivamente a imagem do 2º Regimento de Policia Montada, unidade referencia na fronteira da Paz onde esta instalada desde o ano de 1913. 

Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a Comenda “O HERÓICO” do 2º RPMon, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento dessa tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

 

Art. 3º - A Comenda “O HERÓICO” do 2º RPMon, será concedida anualmente, preferencialmente na data de aniversário do 2º Regimento de Policia Montada – 04 de Fevereiro, data essa de instalação no atual aquartelamento no ano de 1913.

 

§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.

§ 2º - Caberá ao Comandante do 2º Regimento de Policia Montada realizar a concessão através de tal honraria através de portaria, desde já, delegada por este comandante geral.

§ 3º - Quando o agraciado for à própria autoridade referida no parágrafo anterior, a concessão da Comenda se dará por ato deste comando, subcomando-geral ou comando do CRPO-FO.

 

Art. 4º - A “COMENDA O HERÓICO DO 2º REGIMENTO DE POLICIA MONTADA, será cunhada com revestimento em metal bronze, com as seguintes dimensões 50 mm altura por 37 mm de largura, apresentando no anverso, a figura símbolo do 2º Regimento de Policia Montada, ou seja,  o numero dois em vermelho (simbolizando o designativo de segundo Regimento), acima do numero dois figura na cor vermelha representando o Chapéu Aba Larga (símbolo da atividade do policiamento montado) e ao fundo duas lanças cruzadas (símbolo representativo da cavalaria). Tudo em relevo aposto em uma base de cor branca, tendo acima da figura símbolo a inscrição “O HERÓICO” na cor vermelha. O metal será pendente de uma fita achamalotada em duas linhas alternadas de igual largura nas cores VERMELHA e BRANCA (cores símbolo do atual 2 º RPMon, medindo 35 mm de largura total por 55 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com metal revestido do metal bronze. (ANEXO A).

§ 1º À Medalha corresponderá uma barrete para os militares e uma roseta para os civis, na mesma cor da fita, com a figura símbolo  em miniatura ao centro que será revestida com a fita descrita no "caput", a barrete medindo 35 mm de largura por 12 mm de altura.

§ 2º - À insígnia corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

Art. 5º - O 2° Regimento de Polia Montada manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM e remetendo em até 30 dias do ato de concessão, via canal de comando a CAM/SAMO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

QCG em Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.

Brigada Militar