Brasão
DECRETO Nº 52.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui o Brasão de Armas da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul – EsFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul – EsFAS – a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I – escudo: medieval circular celta, contendo na porção interior friso em azul celeste, seguido de friso branco e outro friso azul, contendo vinte e sete estrelas de prata e ao centro do escudo fundo em branco;
II – atributos brasonáveis:
a) Na porção superior, sobre o escudo, a inscrição “EsFAS” em azul marinho, significando a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos;
b) No interior do escudo, porção superior, em verde oliva, trevo de quatro folhas contendo em sua porção interior central estrela de quatro pontas;
c) Na porção inferior do escudo, em dourado, as pistolas de “Clark”; e
d) A porção externa inferior do escudo, a inscrição “1970”, em azul marinho representando o ano de sua criação;
III – ornatos:
a) Estrelas de prata: simbolizam os Estados da Federação;
b) Trevo de quatro folhas: simboliza esperança, fé, amor e sorte;
c) Estrela de quatro pontas: simboliza os quatro pontos cardeais, o caminho árduo a trilhar; e
d) Pistolas de “Clark” cruzadas: símbolo universal das Polícias Militares;
IV – esmaltes:
a) Azul celeste: simboliza o céu do Estado do Rio Grande do Sul;
b) Azul marinho: simboliza zelo, lealdade, justiça e galhardia;
c) Ouro: simboliza nobreza, vigor, fidelidade;
d) Verde: simboliza a fé, esperança e bons serviços prestados;
e) Prata: simboliza integridade, firmeza e obediência;
f) Branco: simboliza uma cultura de paz;
Art. 2º - O distintivo histórico é constituído pelo escudo do brasão de armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m por 0,08m de altura, sendo considerado distintivo de braço;
Art. 3º - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso das honrarias instituídas por este Decreto;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2014.
TARSO GENRO, Governador do Estado.
Registre e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO, Chefe da Casa Civil.