Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Brasão do 1º RPMon

Publicação:

Brasao 1o RPMon[1]
Brasão do 1º RPMon

DECRETO Nº 40.031, DE 29 DE MARÇO DE 2000.

Cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do 1º R P Mon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado,

considerando que o 1º R P Mon, foi criado através do Ato nº 382, de 10 de novembro de 1892, por ato do Presidente do Estado em exercício, Sr. Fernando Abott, Secretário dos Negócios do Interior e Exterior;

considerando que, ao longo de sua história, o 1º R P Mon participou de vários combates no território gaúcho e fora dele;

considerando que o Brasão de Armas ou Distintivo Histórico gera o Distintivo de Braço destinado a distinguir seus integrantes que tenham participado de operações Bélicas;

considerando que o Estandarte Histórico destina-se a galardoar Organizações Militares que tenham se distinguido por feitos de valor militar ou em episódios da história gaúcha e da Pátria,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do 1º R P Mon "Rgt Cel Pillar", com as seguintes descrições:

I - BRASÃO DE ARMAS

a. Escudo : Francês terciado em "pairle", bordadura de blau, encimada de cinco bilhetas em ouro, e carregado com dez estrelas de cinco pontas do mesmo, sendo o interior da bordadura dividido em três quartéis: quartel superior de goles carregado de pistolas Clarck em ouro; quartel inferior esquerdo de sinople, com ipê Roxo em suas cores, ladeado a trilhos de prata e encimado por uma montanha de dois cabeços; quartel inferior direito de ouro, com mapa do Rio Grande do Sul, carregado de um chapéu em sua cor.

b. Timbre : Um centauro passante, em suas cores, armado à sinistra de um gládio em prata.

c. Ornatos : Apoiando o escudo, duas lanças cruzadas, em prata, com choupas aguçadas e ancoradas, e duas hastes em ouro com guiões de goles, tendo em abismo lisonja em prata. Acima do timbre, como cimeira, uma estrela de cinco pontas em ouro, emitindo cinco raios do mesmo. Abaixo do escudo, um listel prata, ondulado, em letras ouro, a divisa "1º R P Mon" "Rgt Cel Pillar" "10 Nov 1892".

II - ESTANDARTE

Estandarte regulamentar, tipo bandeira universal, em crepe de seda prata, franjado de ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do Rgt, proporcional ao campo; inserido em dourado, os principais combates da Unidade: diagonal à esquerda superior "Upamorotí", à direita superior em diagonal "Piraí", no canto esquerdo inferior em diagonal "Caroví" e no canto inferior direito em diagonal, "Capão das Laranjeiras".

a. Laço militar nas cores heráldicas do Estado do Rio Grande do Sul, contendo a inscrição em ouro "1º R P Mon". Haste forrada de tecido nas mesmas cores do laço militar, espiralados, com lança e conto niquelado.

b. Talabarte nas cores citadas, com conteira.
Art. 2º - O Distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensões máximas de 0,06 m de largura por 0,07 m de altura, sendo o escudo considerado distintivo de braço.
Art. 3º - Os modelos anexos passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar baixar normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias criadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2000.

Brigada Militar