Medalha da Ordem do Mérito Coronel Pillar
Portaria NR 01/2003
O Presidente da Associação Cívico Cultural "Cel PILLAR", no uso de suas atribuições conferida pelo Art. 8° do Estatuto da Entidade, com registro no Ofício de Registros Especiais, em 24/11/1999, RESOLVE instituir a Medalha da Ordem do Mérito "Cel PILLAR", nos seguintes termos:
1° - Instituir a Medalha do Mérito Coronel "PILLAR", que será confeccionada em bronze, com fita nas cores do Pavilhão Riograndense, com passador nas mesmas cores, conforme modelo e descrição do anexo.
2° - A Medalha será concedida "ex-offício" a Servidores da Brigada Militar da ativa e reserva, a Instituições e Entidades, observando o seguinte:
a. Sendo Policial Militar da Unidade, que tenha desempenhado suas atividades no 1° Regimento de polícia Montada por pelo menos 8 (oito) anos ou que tenha exercido a função de Comandante, com serviços relevantes para o fortalecimento da Unidade ou ACCCP e que sejam de conhecimento público, que tenha conduta exemplar interna e externamente a Brigada Militar;
b. Sendo Policial Militar de outra Unidade, que contribuído de forma destacada e marcante para o crescimento operacional, administrativo e cultural da Unidade ou ACCCP que seja do conhecimento do público interno, e ainda que tenha conduta reconhecimento ilibada;
c. Sendo Instituições ou Entidades, deverão estar sediadas no Município de Santa Maria, com sabida postura idônea de seus dirigentes, que tenham ao longo de sua trajetória emprestado apoio, parcerias e cooperação para o crescimento da sua trajetória emprestado apoio, parcerias e cooperação para o crescimento da Unidade no cenário local ou ACCCP, com contribuições efetivas para que estes aprimorem seus serviços no sentido de melhor eficiência e qualidade;
3° - A concessão da medalha ocorrerá na data de aniversário do 1° Regimento de polícia Montada ou outra data festiva da Unidade;
4° - Ao agraciado com a Medalha, em sendo Policial Militar da ativa, fica vedado pleitear contagem de pontos para ascensão na carreira profissional;
5° - A Secretaria da ACCCP deverá manter livro arquivo com o nome dos agraciados e data da entrega da medalha;
6° - Junto com a Medalha será outorgado o correspondente Diploma do An "B".
ANEXOS:
An. "A" - Modelo da Medalha da Ordem do Mérito "Cel PILLAR" e passador
An. "B" - Modelo do Diploma da Medalha da Ordem o Mérito "Cel PILLAR" -
Santa Maria, 13 de Janeiro de 2003.
Publicada no BI n° 17 de 24 de Janeiro de 2003.