Brasão do 1ºBPM
DECRETO Nº 32.033 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Cria o Estandarte Histórico do 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.
Considerando que o 1º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar foi criado em 21 de outubro de 1892, na cidade de Porto Alegre, quando já se esboçava o Movimento Federalista de 1893, com a finalidade de garantir os Poderes Constituídos;
Considerando que aquela Unidade participou ativamente de vários combates no Rio Grande do Sul e fora dele, como em 1932, no Estado de São Paulo, na região de Buri, integrando as forças em operação no setor sul daquele Estado;
Considerando que o Estandarte Histórico destina-se a galardoar as Organizações Militares que se tenham distinguido por feitos de valor militar, na existência da Brigada Militar ou em episódios da história da Pátria.
DECRETA:
Art. 1º - É criado o Estandarte histórico do 1º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme desenho do Anexo I e com a seguinte composição:
I – Retângulo em forma de bandeira universal, medindo 1,80m de comprimento por 1,20m de largura, dividido verticalmente em três campos de igual largura, nas cores azul e branco, este ao centro, com pontilhas nas bordas anterior, superior e inferior, e lateral esquerda.
II – Ao centro do campo branco, e nessa mesma cor, com bordadura azul, um escudo francês com 0,38m de largura e 0,44m de altura, tripartido, tendo ao centro outro escudo francês e sobreposto a um listel em couro, com a inscrição em negro “BATALHÃO DE FERRO”, e as seguintes características:
a) Na destra do chefe a “bugra” em ouro, espécie de corneta antiga, símbolo dos batalhões de caçadores, significando a antiga designação que teve o Batalhão como tropa a pé;
b) Na sinistra do chefe, dois fuzis cruzados em ouro, sobrepostos por um barrete vermelho, simbolizando a infantaria de guarda, atividade original do Batalhão;
c) Na metade inferior do escudo, cinco estrelas de cinco pontas em ouro, distribuídas equidistantemente, simbolizando as batalhas em que a unidade tomou parte na campanha de 1932;
d) No centro, em campo azul, o algarismo “um” romano, em ouro, simbolizando o seu constante designativo;
e) Cortadas pelo escudo central, as pistolas de Clark, em ouro, símbolo universal de Polícia Militar.
Art 2º - O escudo representando o motivo central do Estandarte, medindo 0,06m de largura por 0,07m de altura, será considerado Brasão da Unidade e usado por seus integrantes como Distintivo de Braço, conforme dispuser o Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jair Soares
Governador do Estado
DOE de 23Out85