Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

BOLETIM SANITÁRIO Nº 16/GGC

Publicação:

Por DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA


O presente Boletim Sanitário de número 16 ajusta as orientações e determinações dos Boletins Sanitários nº13, nº14 e nº15, à luz do momento atual do enfrentamento à pandemia do COVID-19, reduzindo alguns prazos de afastamento preconizados, baseado nas recomendações da Secretaria Estadual da Saúde e do Centers for Disease Control and Prevention (CDC).
Este boletim será acompanhado de ajustes em todos os fluxogramas vigentes na corporação, a saber:

FLUXO ME ASSINTOMÁTICO 24 set (.pdf 111,39 KBytes)
FLUXO ME com sintomas 24 set (.pdf 92,79 KBytes)
Fluxo FSR HBMPA 24 set (.pdf 86,40 KBytes)
Fluxo testagem BM 24set (.pdf 81,89 KBytes)

Definição de caso de “Síndrome Gripal”: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre (temperatura axilar igual ou maior do que 37,8°C), mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
Sinais bem sugestivos de síndrome gripal por COVID19: falta de percepção de cheiros ou de sabor dos alimentos
Sinais de alerta: falta de ar, dificuldade respiratória ou extremidades roxas. INDICA A BUSCA IMEDIATA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR.


Outros sintomas possivelmente relacionados ao Coronavírus: obstrução nasal, cansaço, dor muscular e diarréia.

DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES:

1. Qual o papel dos MEs na prevenção da disseminação da doença dentro da instituição?
Os MEs devem seguir os cuidados de higienização de mãos e superfícies, arejamento de ambientes e uso de máscaras.
Militares estaduais que apresentem os sintomas acima descritos não poderão iniciar seu turno de trabalho. A maior chance de transmissão é por contato com pessoas apresentando sintomas gripais.
Comandantes e chefias que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que estes trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.
Nos OPMs será feito rastreamento para identificar aumento de temperatura através da medida da temperatura da testa, aferida por termômetro infravermelho de não contato. Deverá ser posicionado entre 2-5cm de distância da testa, centralizado e acima da linha das sobrancelhas, perpendicular a testa. Será considerado o ponto de corte de 37,0°C. Ou seja, se temperatura maior a 37,0°C, MEDIR NOVAMENTE. Se mantiver a medida alterada, encaminhar o ME para atendimento na FSR da região ou Pronto Atendimentos dos HBMs (no mesmo dia). Caso indisponível a visita médica naquele momento, encaminhar para atendimento no posto de saúde ou rede hospitalar da região E, no mesmo dia, providenciar a teleperícia com o médico QOES responsável pela FSR.
Os médicos da BM estão seguindo protocolos institucionais que: indicam tratamento para melhora dos sintomas, orientam quais exames devem ser feitos, verificam sinais de gravidade da doença e organizam a situação sanitária.

2. Como saber se a “síndrome gripal” é por COVID-19?
O diagnóstico da doença ativa é feito pelo exame chamado RT-PCR. Todos os militares estaduais COM SINTOMAS de síndrome gripal deverão coletar exame de RT-PCR por swab da nasofaringe para verificar a presença do vírus.
Quando fazer a coleta do RT-PCR? entre o 2° e 5° dia de sintomas.
Onde fazer? no HBMPA, no HBMSM ou nas Unidades Básicas de Saúde do Estado, informando tratar-se de ME da BM e estar com sintomas de “síndrome gripal” há 48h. Em diversas localidades, mediante requisição do médico da FSR (em receituário), os laboratórios realizam o exame pelo IPERGS. O laboratório do Pavilhão Pereira Filho da Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, é um exemplo.
A interpretação do resultado do PCR deve ser realizada pelo médico (da FSR ou civil).

3. Como regularizar a situação sanitária e o afastamento necessário por estar com sintomas?
No Pronto Atendimento do HBMPA, será concedido atestado de até 72h de LTS para os pacientes que consultarem ali, sendo regularizada a situação sanitária pela FSR do Centro Clínico do HBMPA após liberação do resultado do RT-PCR. PCR PARA COVID NEGATIVO (não detectado): assim que tiver o resultado do exame de PCR para COVID-19 deve consultar na FSR do HBMPA para regularização Sanitária e retorno ao serviço. PCR PARA COVID POSITIVO (detectado): enviar cópia do resultado do exame para FSR do HBM via expresso, informando seu último dia de trabalho efetivo. A FSR entrará em contato para monitorar evolução e informar quanto ao afastamento. Existe um número de celular disponível para contato via WhattsApp com o oficial médico responsável pela FSR do Centro Clínico do HBMPA (51) 985951530.
Nas demais localidades, o médico lançará o afastamento inicial de 3-7 dias em avaliação presencial ou por teleperícia, que será ou não renovado na dependência do resultado do exame de RT-PCR e da resolução dos sintomas, em avaliação presencial obrigatória na FSR.
O afastamento para pacientes com COVID-19 positivo será de 10 dias a contar do início dos sintomas, sendo liberados para o serviço, desde que já há 24h sem sintomas, conforme identificado por avaliação médica na FSR.

4. O QUE FAZER SE FUI DIAGNOSTICADO COM COVID-19?
O diagnóstico de doença ativa por PCR positivo (vírus detectado) implica em:
- afastamento do trabalho / cuidados domiciliares para não disseminar a doença (vide item 5);
- monitorar os sintomas por teleperícia com a FSR a cada 48-72h;
- receber tratamento com remédios sempre que indicado pelo médico da FSR;
- procurar o hospital se houver piora dos sintomas.
Os testes de anticorpos no sangue normalmente indicam imunidade, defesa, não devendo ser causa de pânico pois não equivalem sozinhos à doença ativa. Existem diversos testes disponíveis no mercado. Conversar com o médico da FSR para quaisquer orientações referentes a resultados deste tipo de exame.

5. QUAIS CUIDADOS DEVO TOMAR EM CASA SE FOR PCR POSITIVO PARA COVID-19?
- Dormir sozinho na cama e no quarto e mantê-lo bem ventilado.
- Manter uma distância mínima de pelo menos 1 metro dos familiares.
- Usar máscara cirúrgica todo o tempo, mesmo em casa, para não contaminar as
superfícies e familiares.
- Não misturar os itens de uso pessoal com os dos familiares. Exemplos: escovas de
dente, cigarros, talheres, louças, panos, roupas de cama, bomba de chimarrão, etc.
- Limpar os ambientes com hipoclorito de sódio (água sanitária) diluída ou álcool 70%.
- Manter os resíduos do paciente em sacola separada dos demais membros da
família.
- Evitar transporte público.
- Se necessário andar de veículo privado/viatura, manter as janelas abertas.

6. MILITARES SEM SINTOMAS (ASSINTOMÁTICOS), quando devem ter alguma orientação específica relacionada ao COVID-19?
a. Gestantes e/ou Amamentantes no 7°, 8° e 9° mês do bebê, indicado teletrabalho
b. MEs com doenças crônicas como imunossupressão e pneumopatia crônica grave, devem avaliar indicação de teletrabalho na FSR
c. MEs com “CONTATO PRÓXIMO” com pessoa com exame de PCR positivo para COVID-19 - vide a seguir - devem consultar na sua FSR de referência (tele ou presencial) pois a priori, tem indicação de afastamento administrativo - teletrabalho por 7 dias, desde o último dia do contato com o paciente positivo, para monitorar se não irão desenvolver sintomas.
d. MEs com PCR positivo que nunca tiveram sintomas: no caso de realização de PCR por ME sem sintomas e este resultar positivo, está indicado afastamento administrativo por 7 dias a contar da coleta do exame.
e. MEs com testes sorológicos com algum resultado positivo: o laudo do exame deverá ser avaliado pelo médico da FSR que verificará se há ou não indicação de afastamento administrativo e por quanto tempo (na dependência do tipo de anticorpos positivo e quadro clínico do ME).

7. Quais os critérios de “CONTATO PRÓXIMO” com paciente PCR positivo para COVID19:
a. Uma pessoa que teve contato físico direto (abraço ou aperto de mãos) sem ter lavado as mãos após;
b. Ter sido exposto sem máscara ou protetor facial ao infectado quando este apresentou tosse ou espirro;
c. Ter ficado frente a frente em conversa, sem máscara, por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
d. Ter ficado por mais de 2 horas em distância inferior a 1 metro, mesmo com máscara, especialmente em ambientes fechados, como sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital, alojamento, viatura, etc;
e. Aqueles que residem na mesma casa, dormitório ou alojamento são considerados “contatos próximos”.

8. O QUE DEVO FAZER SE FOR AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE - TELETRABALHO - POR SER “CONTATO PRÓXIMO” DE PACIENTE COM DOENÇA ATIVA POR COVID-19?
- Executar teletrabalho por 7 dias
- Manter a calma pois nem todos os contatos próximos são contaminados e se contaminado, nem todos desenvolvem doença ativa.
- Observar neste prazo se vai apresentar sintomas de síndrome gripal.
- se não tiver sintomas, nenhum exame é requerido durante o afastamento. Caso esteja disponível, o teste rápido de anticorpos poderá ser realizado na FSR no 14° dia a partir do primeiro dia de teletrabalho.
- se desenvolver sintomas, seguir as orientações para pacientes com sintomas dos itens 1 e 2.

Conteúdos relacionados

Brigada Militar