BOLETIM SANITÁRIO Nº 11/GGC
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
Publicação:
Por Departamento de Saúde da Brigada Militar
A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:
- Sobre os testes diagnósticos para COVID-19 e os Policiais Militares Estaduais com sintomas para “Síndrome Gripal”:
- Conforme Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 22 de abril de 2020, os profissionais da Secretaria de Segurança Pública, incluindo da Brigada Militar, que exerçam atividades operacionais e aqueles profissionais de saúde dessas instituições, que sejam SINTOMÁTICOS PARA “SÍNDROME GRIPAL”, deverão realizar o teste diagnóstico conforme descrito na referida Nota;
- Preconizamos a testagem diagnóstica para a presença de Covid-19 em todos militares estaduais que apresentem Síndrome Gripal, por se tratar de um grupo cujo trabalho é essencial para a população. Desta forma o protocolo de testagem visa orientar o afastamento do trabalho somente e sempre que necessário e pelo tempo adequado que garanta segurança quando do retorno ao serviço, do próprio militar, do efetivo contactante e da comunidade em contato com o militar.
- Definição de caso de “Síndrome Gripal”: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
- O exame RT-PCR (por coleta de amostra de secreção da nasofaringe e orofaringe por swab) está disponível nos Pronto Atendimentos dos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA) e Santa Maria (HBMSM), mas também pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública em outros locais do Estado, mediante identificação como profissional da Segurança Pública. Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.
- O Teste Rápido de Anticorpos (teste sorológico) é feito a partir de amostra de sangue do dedo do indivíduo e verifica a presença de anticorpos para COVID-19. Está disponível na Formação Sanitária Regimental (FSR) do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre. Estará disponível também no Hospital da Brigada Militar de Santa Maria e nas FSR do estado (consultar disponibilidade. Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.
- Protocolo de testagem com RT-PCR e Teste rápido de anticorpos nos servidores da Brigada Militar
- Todos os militares com síndrome gripal deverão realizar RT-PCR entre o 3° e o 5° dia de sintomas de Síndrome Gripal. Deverão procurar os Pronto Atendimentos dos HBMs ou as Unidades Básicas de Saúde para a coleta.
- Caso o exame de PCR seja negativo, o protocolo de testagem incluirá 2 testes rápidos sorológicos, um no 14° dia (14°-16°dia) e outro no 28° dia (28°-30°dia), a contar do início dos sintomas. Este teste rápido de anticorpos será feito na FSR do HBMPA (também na FSR do HBMSM e demais FSR do estado, mediante disponibilidade).
- Caso o exame de PCR seja positivo, o protocolo de testagem incluirá um segundo exame de PCR e a realização de Tomografia de Tórax, ambos no 12° dia do início dos sintomas, no pronto atendimento do HBMPA, e a realização do teste rápido de anticorpos no 14°(14°-16°) e 28°(28°-30°) dia na FSR do HBMPA. O afastamento do serviço para casos de PCR inicial positivo será, a princípio, até o 14° dia do início dos sintomas, retornando ao serviço no 15° dia, se assintomático e desde que seja negativo o resultado do segundo exame de PCR coletado no 12° dia. No 14° dia, deverá ser realizado teste rápido de anticorpos, na FSR do HBMPA. O resultado do teste rápido de anticorpos não interfere na decisão de retorno ao serviço. Deverá ser coletado em todos os casos um segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia na FSR do HBMPA para acompanhamento do estado imunológico do indivíduo (ver disponibilidade nas demais FSR do estado).
- Assim: Se o resultado do 2° PCR for negativo, e o teste rápido de anticorpos (14° dia) for negativo, o servidor retornará ao serviço no 15° dia e deverá ser realizado o segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia. Se o resultado do 2° PCR for negativo, mas o teste rápido de anticorpos for positivo (14º dia) o servidor retorna ao serviço no 15° dia (ou quando assintomático), mas deverá ser realizado um 3° exame de PCR no HBMPA no 26° dia e um segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia.
- Por outro lado, se o resultado do segundo PCR for positivo, o servidor ficará afastado até o 28° dia a contar do início dos sintomas (independente de já estar assintomático). Deverão ser coletados os testes rápidos de anticorpos no 14° e 28° dia na FSR e um 3° PCR no 26° dia no Pronto Atendimento do HBMPA.
- Se o resultado do 3° PCR for negativo, o servidor retornará ao serviço no 29° dia, independentemente do resultado dos testes rápidos de anticorpos realizados no 14° e 28° dia.
- Se o resultado do 3° PCR for positivo, o retorno ao serviço no 29° dia estará condicionado à presença de teste rápido de anticorpos positivo e/ou a estar assintomático à pelo menos 3 dias.
- Os servidores da BM que receberam afastamentos por síndrome gripal antes da implementação deste protocolo serão chamados para realização de teste rápido de anticorpos nas FSR do HBMPA e HBMSM e demais FSR do estado (mediante disponibilidade dos testes) preenchendo os seguintes critérios:
- terem apresentado afastamento por “síndrome gripal” conforme definição acima, com início dos sintomas há 14 dias ou mais.
- trazer preenchido o formulário em anexo, com os seguintes dados: se atendeu aos critérios de “síndrome gripal”; qual a data de início e fim dos sintomas; se foi realizada coleta prévia de PCR; em caso de coleta prévia de PCR, qual o seu resultado (qualitativo e quantitativo) e data da coleta.
- Os servidores da BM com sintomas de “síndrome gripal” em curso deverão procurar os Prontos Atendimentos do HBMPA e HBMSM ou as Unidades Básicas de Saúde (nas localidades distantes dos hospitais da corporação), para a coleta de material para o RT-PCR, conforme preconizado pela Nota Informativa da SES de 22/04/2020. O processamento deste material é feito pelo LACEN ou laboratório do HBMPA (em alguns casos). No Pronto Atendimento do HBMPA será seguido o preconizado no “Protocolo I de Testagem para Servidores da SSP”, a saber:
- Estarem com sintomas de “síndrome gripal” entre o 3° e 5° dia de sintomas;
- Estarem entre o 12°-14° dia do início dos sintomas de síndrome gripal E COM RESULTADO POSITIVO DE RT-PCR COLETADO PREVIAMENTE durante o curso inicial dos sintomas (3°-5°dia).
- Estarem entre o 26°-28° dia do início dos sintomas de síndrome gripal E COM RESULTADO POSITIVO DE RT-PCR COLETADO PREVIAMENTE durante o curso inicial dos sintomas (3°-5°dia) e/ou 12° dia dos sintomas. Se PCR inicial positivo e um segundo negativo, coletar novo PCR se houver positividade no teste rápido de anticorpos realizado entre o 14°-16° dia.
- Objetivos e embasamento do protocolo dentro da BM
- Os estudos científicos até o momento indicam que os testes rápidos poderiam identificar casos de infectados com a COVID-19 (com ou sem sintomas) que não realizaram o exame RT-PCR no momento preferencial (até o 7° dia de sintomas).
- Disso infere-se que a utilização dos testes rápidos para a Brigada Militar poderá identificar a prevalência da sorologia positiva na população de militares estaduais que foram sintomáticos para síndrome gripal (sem diagnóstico etiológico previamente definido). Bem como, a partir da implementação deste protocolo, o número total de infectados pelo COVID-19 que desenvolveram anticorpos detectáveis pelo teste rápido de anticorpos.
- Protocolo de afastamento dos militares estaduais da Brigada Militar
- Síndrome gripal sem diagnóstico etiológico: afastamento de até 7 dias com retorno ao serviço no 8° dia, se assintomático.
- Síndrome gripal com PCR inicial negativo: retorno ao trabalho assim que assintomático e teste rápido de anticorpos no 14° e 28° dia a contar do início dos sintomas.
- Síndrome gripal com PCR inicial positivo: afastamento de 14 dias. Retorno ao serviço no 15° dia, se assintomático e mediante PCR negativo no 12° dia. Coleta de teste rápido de anticorpos no 14° e 28°dia. Se teste sorológico no 14° dia positivo, realizar o terceiro exame de PCR no 26°dia.
- Síndrome gripal com PCR persistente positivo inicial, no 12° dia e ainda no 26° dia: retorno ao trabalho no 29° dia se assintomático (ou quando assintomático) há pelo menos 3 dias ou com teste sorológico positivo. Se teste sorológico negativo, a despeito dos 3 PCRs positivos, discutir caso. Considerar sorologia por ELISA quantitativo.
- Se o militar com síndrome gripal estiver assintomático no 8º dia e o PCR inicial coletado ainda estiver em andamento, retornar ao trabalho no 9° dia com máscara obrigatória até resultado do PCR. Positivação do exame de PCR indica afastamento até o 14° dia e nova coleta do PCR no 12° dia.
- Se o militar com síndrome gripal estiver sintomático no 8º dia, mantém LTS e acompanha resultado do RT-PCR. Atenção aos sintomas e sinais de gravidade que deverão ser verificados na FSR e encaminhados para internação hospitalar (preferencialmente HBMs): febre persistente, falta de ar, saturação de O2 < 95%, taquipnéia, taquicardia, piora do estado geral. Seguir protocolo de testes e tratamento preconizado na instituição.
- Para os militares estaduais que não fizeram RT-PCR —> teste rápido deverá ser realizado em todos que tiveram afastamento do trabalho por síndrome gripal até o momento (desde a chegada do COVID-19 no RS). O teste rápido só poderá ser aplicado no ou após o 14° dia do início dos sintomas gripais. Os médicos QOES das FSRs serão treinados para realizar os testes rápidos sorológicos no MEs.
- Em unidades em que 3 ou mais brigadianos tiverem resultado positivo na RT-PCR, seus colegas de trabalho considerados contactantes deverão ficar em tele-trabalho até o 7º dia de sintomas dos contatos RT-PCR positivos, retornando ao serviço se assintomáticos no 8° dia. Estes ME deverão realizar teste rápido de anticorpos, mesmo que assintomáticos, após 28 dias do início dos sintomas dos contatos PCR positivo.
- Retorno ao trabalho pós Síndrome Gripal: imediato quando assintomático em RT-PCRs negativos e contatos de RT-PCRs negativos. Se RT-PCR inicial positivo, 14 dias de LTS desde o início dos sintomas e com 2° PCR positivo, 28 dias de LTS.
- Profissionais de Saúde dos Hospitais da Brigada Militar
- Serão aplicados testes rápidos periódicos nos profissionais que trabalham nas áreas críticas (como Pronto Atendimento, UTI e Setor de Perícias), como forma de gerir a força de trabalho nestes locais.
Arquivos anexos
-
formulario PROTOCOLO 1 TESTAGEM COVID docx
(.pdf 43,47 KBytes)
formulario PROTOCOLO 1 TESTAGEM COVID docx (1)
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