Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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BOLETIM SANITÁRIO Nº 11/GGC

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Publicação:

Por Departamento de Saúde da Brigada Militar

A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:

  1. Sobre os testes diagnósticos para COVID-19 e os Policiais Militares Estaduais com sintomas para “Síndrome Gripal”:
    1. Conforme Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 22 de abril de 2020, os profissionais da Secretaria de Segurança Pública, incluindo da Brigada Militar, que exerçam atividades operacionais e aqueles profissionais de saúde dessas instituições, que sejam SINTOMÁTICOS PARA “SÍNDROME GRIPAL”, deverão realizar o teste diagnóstico conforme descrito na referida Nota;
    2. Preconizamos a testagem diagnóstica para a presença de Covid-19 em todos militares estaduais que apresentem Síndrome Gripal, por se tratar de um grupo cujo trabalho é essencial para a população. Desta forma o protocolo de testagem visa orientar o afastamento do trabalho somente e sempre que necessário e pelo tempo adequado que garanta segurança quando do retorno ao serviço, do próprio militar, do efetivo contactante e da comunidade em contato com o militar.
    3. Definição de caso de “Síndrome Gripal”: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
    4. O exame RT-PCR (por coleta de amostra de secreção da nasofaringe e orofaringe por swab) está disponível nos Pronto Atendimentos dos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA) e Santa Maria (HBMSM), mas também pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública em outros locais do Estado, mediante identificação como profissional da Segurança Pública. Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.
    5. O Teste Rápido de Anticorpos (teste sorológico) é feito a partir de amostra de sangue do dedo do indivíduo e verifica a presença de anticorpos para COVID-19. Está disponível na Formação Sanitária Regimental (FSR) do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre. Estará disponível também no Hospital da Brigada Militar de Santa Maria e nas FSR do estado (consultar disponibilidade. Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.

 

  1. Protocolo de testagem com RT-PCR e Teste rápido de anticorpos nos servidores da Brigada Militar
    1. Todos os militares com síndrome gripal deverão realizar RT-PCR entre o 3° e o 5° dia de sintomas de Síndrome Gripal. Deverão procurar os Pronto Atendimentos dos HBMs ou as Unidades Básicas de Saúde para a coleta.
    2. Caso o exame de PCR seja negativo, o protocolo de testagem incluirá 2 testes rápidos sorológicos, um no 14° dia (14°-16°dia) e outro no 28° dia (28°-30°dia), a contar do início dos sintomas. Este teste rápido de anticorpos será feito na FSR do HBMPA (também na FSR do HBMSM e demais FSR do estado, mediante disponibilidade).
    3. Caso o exame de PCR seja positivo, o protocolo de testagem incluirá um segundo exame de PCR e a realização de Tomografia de Tórax, ambos no 12° dia do início dos sintomas, no pronto atendimento do HBMPA, e a realização do teste rápido de anticorpos no 14°(14°-16°) e 28°(28°-30°) dia na FSR do HBMPA. O afastamento do serviço para casos de PCR inicial positivo será, a princípio, até o 14° dia do início dos sintomas, retornando ao serviço no 15° dia, se assintomático e desde que seja negativo o resultado do segundo exame de PCR coletado no 12° dia. No 14° dia, deverá ser realizado teste rápido de anticorpos, na FSR do HBMPA. O resultado do teste rápido de anticorpos não interfere na decisão de retorno ao serviço. Deverá ser coletado em todos os casos um segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia na FSR do HBMPA para acompanhamento do estado imunológico do indivíduo (ver disponibilidade nas demais FSR do estado).
    4. Assim: Se o resultado do 2° PCR for negativo, e o teste rápido de anticorpos (14° dia) for negativo, o servidor retornará ao serviço no 15° dia e deverá ser realizado o segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia. Se o resultado do 2° PCR for negativo, mas o teste rápido de anticorpos for positivo (14º dia) o servidor retorna ao serviço no 15° dia (ou quando assintomático), mas deverá ser realizado um 3° exame de PCR no HBMPA no 26° dia e um segundo teste rápido de anticorpos no 28° dia.
    5. Por outro lado, se o resultado do segundo PCR for positivo, o servidor ficará afastado até o 28° dia a contar do início dos sintomas (independente de já estar assintomático). Deverão ser coletados os testes rápidos de anticorpos no 14° e 28° dia na FSR e um 3° PCR no 26° dia no Pronto Atendimento do HBMPA.
    6. Se o resultado do 3° PCR for negativo, o servidor retornará ao serviço no 29° dia, independentemente do resultado dos testes rápidos de anticorpos realizados no 14° e 28° dia.
    7. Se o resultado do 3° PCR for positivo, o retorno ao serviço no 29° dia estará condicionado à presença de teste rápido de anticorpos positivo e/ou a estar assintomático à pelo menos 3 dias.
    8. Os servidores da BM que receberam afastamentos por síndrome gripal antes da implementação deste protocolo serão chamados para realização de teste rápido de anticorpos nas FSR do HBMPA e HBMSM e demais FSR do estado (mediante disponibilidade dos testes) preenchendo os seguintes critérios:
      1. terem apresentado afastamento por “síndrome gripal” conforme definição acima, com início dos sintomas há 14 dias ou mais.
      2. trazer preenchido o formulário em anexo, com os seguintes dados: se atendeu aos critérios de “síndrome gripal”; qual a data de início e fim dos sintomas; se foi realizada coleta prévia de PCR; em caso de coleta prévia de PCR, qual o seu resultado (qualitativo e quantitativo) e data da coleta.
    9. Os servidores da BM com sintomas de “síndrome gripal” em curso deverão procurar os Prontos Atendimentos do HBMPA e HBMSM ou as Unidades Básicas de Saúde (nas localidades distantes dos hospitais da corporação), para a coleta de material para o RT-PCR, conforme preconizado pela Nota Informativa da SES de 22/04/2020. O processamento deste material é feito pelo LACEN ou laboratório do HBMPA (em alguns casos). No Pronto Atendimento do HBMPA será seguido o preconizado no “Protocolo I de Testagem para Servidores da SSP”, a saber:
      1. Estarem com sintomas de “síndrome gripal” entre o 3° e 5° dia de sintomas;
      2. Estarem entre o 12°-14° dia do início dos sintomas de síndrome gripal E COM RESULTADO POSITIVO DE RT-PCR COLETADO PREVIAMENTE durante o curso inicial dos sintomas (3°-5°dia).
      3. Estarem entre o 26°-28° dia do início dos sintomas de síndrome gripal E COM RESULTADO POSITIVO DE RT-PCR COLETADO PREVIAMENTE durante o curso inicial dos sintomas (3°-5°dia) e/ou 12° dia dos sintomas. Se PCR inicial positivo e um segundo negativo, coletar novo PCR se houver positividade no teste rápido de anticorpos realizado entre o 14°-16° dia.

 

  1. Objetivos e embasamento do protocolo dentro da BM
    1. Os estudos científicos até o momento indicam que os testes rápidos poderiam identificar casos de infectados com a COVID-19 (com ou sem sintomas) que não realizaram o exame RT-PCR no momento preferencial (até o 7° dia de sintomas).
    2. Disso infere-se que a utilização dos testes rápidos para a Brigada Militar poderá identificar a prevalência da sorologia positiva na população de militares estaduais que foram sintomáticos para síndrome gripal (sem diagnóstico etiológico previamente definido). Bem como, a partir da implementação deste protocolo, o número total de infectados pelo COVID-19 que desenvolveram anticorpos detectáveis pelo teste rápido de anticorpos.

 

  1. Protocolo de afastamento dos militares estaduais da Brigada Militar
    1. Síndrome gripal sem diagnóstico etiológico: afastamento de até 7 dias com retorno ao serviço no 8° dia, se assintomático.
    2. Síndrome gripal com PCR inicial negativo: retorno ao trabalho assim que assintomático e teste rápido de anticorpos no 14° e 28° dia a contar do início dos sintomas.
    3. Síndrome gripal com PCR inicial positivo: afastamento de 14 dias. Retorno ao serviço no 15° dia, se assintomático e mediante PCR negativo no 12° dia. Coleta de teste rápido de anticorpos no 14° e 28°dia. Se teste sorológico no 14° dia positivo, realizar o terceiro exame de PCR no 26°dia.
    4. Síndrome gripal com PCR persistente positivo inicial, no 12° dia e ainda no 26° dia: retorno ao trabalho no 29° dia se assintomático (ou quando assintomático) há pelo menos 3 dias ou com teste sorológico positivo. Se teste sorológico negativo, a despeito dos 3 PCRs positivos, discutir caso. Considerar sorologia por ELISA quantitativo.
    5. Se o militar com síndrome gripal estiver assintomático no 8º dia e o PCR inicial coletado ainda estiver em andamento, retornar ao trabalho no 9° dia com máscara obrigatória até resultado do PCR. Positivação do exame de PCR indica afastamento até o 14° dia e nova coleta do PCR no 12° dia.
    6. Se o militar com síndrome gripal estiver sintomático no 8º dia, mantém LTS e acompanha resultado do RT-PCR. Atenção aos sintomas e sinais de gravidade que deverão ser verificados na FSR e encaminhados para internação hospitalar (preferencialmente HBMs): febre persistente, falta de ar, saturação de O2 < 95%, taquipnéia, taquicardia, piora do estado geral. Seguir protocolo de testes e tratamento preconizado na instituição. 
    7. Para os militares estaduais que não fizeram RT-PCR —> teste rápido deverá ser realizado em todos que tiveram afastamento do trabalho por síndrome gripal até o momento (desde a chegada do COVID-19 no RS). O teste rápido só poderá ser aplicado no ou após o 14° dia do início dos sintomas gripais. Os médicos QOES das FSRs serão treinados para realizar os testes rápidos sorológicos no MEs.
    8. Em unidades em que 3 ou mais brigadianos tiverem resultado positivo na RT-PCR, seus colegas de trabalho considerados contactantes deverão ficar em tele-trabalho até o 7º dia de sintomas dos contatos RT-PCR positivos, retornando ao serviço se assintomáticos no 8° dia. Estes ME deverão realizar teste rápido de anticorpos, mesmo que assintomáticos, após 28 dias do início dos sintomas dos contatos PCR positivo.
    9. Retorno ao trabalho pós Síndrome Gripal: imediato quando assintomático em RT-PCRs negativos e contatos de RT-PCRs negativos. Se RT-PCR inicial positivo, 14 dias de LTS desde o início dos sintomas e com 2° PCR positivo, 28 dias de LTS.

 

  1. Profissionais de Saúde dos Hospitais da Brigada Militar
    1. Serão aplicados testes rápidos periódicos nos profissionais que trabalham nas áreas críticas (como Pronto Atendimento, UTI e Setor de Perícias), como forma de gerir a força de trabalho nestes locais.

Arquivos anexos

Brigada Militar