Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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BOLETIM SANITÁRIO Nº 04/GGC

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Publicação:

Por Departamento de Saúde da Brigada Militar

A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:

Considerando o panorama dinâmico da pandemia de COVID-19;

Considerando a declaração por parte do Ministério da Saúde que a situação a partir de 20 de março de 2020 é de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional (Portaria nº 454, de 20 de março de 2020);

Considerando que a natureza do serviço policial militar é essencial à população, e que tais serviços não podem sofrer restrições de funcionamento, conforme texto da Medida Provisória nº 926 do Governo Federal, de 20 de março de 2020;

Entendemos que as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao isolamento domiciliar não se aplicam em sua totalidade ao servidor policial militar, e estabelecemos as seguintes medidas a serem adotadas nos casos de policiais militares nas seguintes situações: sintomas de “síndrome gripal”, casos confirmados de COVID-19, militares assintomáticos com contatos próximo ou em com convívio direto com pessoas confirmadas com COVID-19 ou ME enquadrados nas definições de teletrabalho conforme o Decreto Estadual  55.115, de 12 de março de 2020.

 

 

1)    POLICIAL MILITAR QUE SE ENCONTRE COM SINAIS E SINTOMAS compatíveis com “Síndrome Gripal”:

a)    FEBRE: temperatura igual ou maior do que 37,8°C;

b)    FALTA DE AR;

c)    TOSSE, CORIZA, ESPIRRO, OBSTRUÇÃO NASAL, DOR DE GARGANTA;

d)    CANSAÇO E DOR MUSCULAR.

 

2)    O QUE FAZER?

a)    Nas localidades que há visita médica disponível em FSR, o policial militar deverá comparecer ao atendimento neste local no mesmo dia ou no dia subsequente. Se possível, dirigir-se à FSR já utilizando máscara cirúrgica. Nessa avaliação será decidido sobre indicação da coleta para testagem do Coronavírus, conforme normas do Ministério da Saúde, e será lançado afastamento (LTS), conforme avaliação médica, até um máximo de 7 dias. Após o período prescrito, o policial que se encontrar completamente assintomático (sem sintomas), poderá retornar ao trabalho sem reavaliação médica. Entretanto, se persistir com algum sintoma, a reavaliação na FSR é obrigatória, para renovação do LTS.

b)   Nos locais onde não houver visita médica disponível na FSR e que fiquem distantes dos Hospitais da Brigada Militar, os MEs com sintomas de “Síndrome Gripal” devem procurar o seu médico assistente civil ou posto de saúde municipal, para fins de avaliação médica, coleta ou não para testagem do Coronavírus, conforme indicação, e obtenção de atestado médico para afastamento do serviço. Recomendamos a adoção do modelo de atestado em anexo, que permite a monitorização do grau de acometimento do policial militar pelo Departamento de Saúde da corporação. Os atestados médicos, conforme modelo, poderão ser encaminhados via expresso aos P1 das unidades da BM que encaminharão para avaliação do médico militar responsável e para o lançamento do afastamento do serviço (LTS) por até 07 (sete) dias. Após o período lançado de licença, o policial militar que se encontrar completamente assintomático (sem sintomas), poderá retornar ao trabalho sem reavaliação médica. Entretanto, se persistir com algum sintoma, a reavaliação na FSR é obrigatória, para renovação do LTS. Nas FSRs em que a visita médica não coincidir com a necessidade de reavaliação, a visita ocorrerá sob a forma de “tele perícia”, por intermédio do profissional de saúde da FSR com o oficial médico de referência. Através deste procedimento virtual, será decidido sobre a renovação do LTS.

c)    Se o policial militar, já no início dos sintomas, ou no decorrer de seu LTS, apresentar os seguintes sinais ou sintomas de ALERTA, o mais indicado é dirigir-se ao Pronto Atendimento do HBMPA, ou HBMSM, ou emergência hospitalar de referência da localidade, utilizando máscara cirúrgica:

                                     i)        Febre persistente por mais de 24 a 48 hs ou

                                    ii)        Seja idoso ou

                                  iii)        Portador de doença crônica ou

                                  iv)        Apresentar falta de ar ou

                                    v)        Dor ventilatório dependente ou

                                  vi)        Piora progressiva do estado geral.

d)    Se o atendimento hospitalar ocorrer em hospital diverso dos HBMs, o atestado médico poderá ser enviado por expresso para a FSR da área de abrangência, através do P1 da unidade do militar.

 

3)    Para os policiais militares ASSINTOMÁTICOS (SEM SINTOMAS), estabelecemos as seguintes orientações:

a)    Regressos de outras cidades, estados ou países: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

b)    Contactantes de pessoas com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmados para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

c)    Convívio direto com pessoa com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmado para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

d)    Contactante próximo ou convívio direto com CASO CONFIRMADO PARA COVID-19: regime de teletrabalho domiciliar, em isolamento domiciliar, por 7 dias. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

e)    GESTANTE, IMUNODEPRIMIDO, IDADE >65 ANOS, DPOC, ASMA (com uso de medicação fixa), HIPERTENSÃO SEVERA, DIABETE (com uso de insulina) ou outras doenças crônicas e severas (a critério médico): regime de teletrabalho domiciliar, em isolamento domiciliar, pelo tempo de vigencia do Decreto 55.115 ou após, conforme avaliação do médico da FSR. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

 

 

4) O QUE CONSIDERAR CONTATO PRÓXIMO (CONTACTANTE) COM CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19?

a)    Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos, abraço);

b)    Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, tosse, espirro, etc.);

c)    Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

d)    Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital, etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

e)    Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de 2 assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado;

f)     Uma pessoa que reside na mesma casa/ ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.

 

 

5) ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE COM SINTOMAS DE “SINDROME GRIPAL” OU DIAGNÓSTICO CONFIRMADO DE COVID19

 

a)    Deixar o paciente em quarto individual e bem ventilado (sempre que possível).

b)    Manter uma distância mínima de pelo menos 1 metro do paciente.

c)    Não dormir na mesma cama que o paciente.

d)    Familiares devem fazer uso de máscara cirúrgica sempre que no mesmo ambiente do paciente, sendo necessário trocá-las sempre que úmidas ou com secreção.

e)    Se necessário contato físico do familiar com o paciente, a luva de procedimento deve ser sempre utilizada e as roupas do familiar trocadas após contato.

f)     Itens que devem ser de uso exclusivo do paciente (não misturar com os demais): escovas de dente, cigarros, talheres, louças, panos, roupas de cama, bomba de chimarrão, etc.

g)    Limpeza dos talheres e louças: devem ser lavados com sabão ou detergente e água.

h)    Limpeza das roupas: devem ser lavadas com sabão e água de forma manual ou com máquina de lavar. Se utilizar máquina de lavar, deixar em temperatura de 60-90ºC (sempre que possível).

i)     Limpar os ambientes com desinfetante de uso domiciliar contendo hipoclorito de sódio (água sanitária).

j)     Manter os resíduos do paciente em sacola separada dos demais membros da família.

k)    Transporte (somente se necessário):

ü  Paciente deve utilizar máscara cirúrgica;

ü  Evitar transporte público;

ü  Se necessário andar de veículo privado, manter as janelas abertas.

 

6) SOBRE O USO DA MÁSCARA CIRÚRGICA:

Neste momento, este EPI é considerado de baixa efetividade para evitar contaminação do policial militar em atividade fim pelo COVID-19. O uso não é obrigatório e nem recomendado para policiais militares em atividade fim, mas o seu uso está autorizado para quem assim desejar.

Salienta-se a necessidade de máximo cuidado ao manusear a máscara utilizada, para evitar contaminação. Recomenda-se tocar apenas nas cordas ou elástico para retirá-la, e colocar diretamente na lixeira.

 

 

TODAS AS RECOMENDAÇÕES SERÃO REAVALIADAS A CADA 48 HORAS!

Brigada Militar