BOLETIM SANITÁRIO Nº 03/GGC-COVID 19
Publicação:
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19) A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:
1. O QUE CONSIDERAR CONTATO PRÓXIMO (CONTACTANTE) COM CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19?
a. Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos, abraço);
b. Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, tosse, espirro, etc.);
c. Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
d. Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital, etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
e. Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de 2 assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado;
f. Uma pessoa que reside na mesma casa/ ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.
2. O QUE FAZER?
Os MEs assintomáticos considerados contactantes não necessitam de afastamento do trabalho em forma de LTS. A recomendação é o teletrabalho em domicílio, conforme DECRETO Nº 55.115, de 12 de março de 2020. Não está indicado o comparecimento de MEs considerados contactantes em FSR, Centro Clínico ou HBM. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
Recomendamos que o medicamento IBUPROFENO NÃO SEJA UTILIZADO até que se finalizem os estudos que estão em andamento sobre seus possíveis riscos associados à infecção pelo COVID-19. Este medicamento é um anti-inflamatório não esteróide, de utilização comum para dor, febre e moléstias inflamatórias.