BOLETIM SANITÁRIO Nº 17/GGC
Publicação:
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2020
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA
O presente Boletim Sanitário de número 17 apresenta recomendações complementares ao Boletim Sanitário nº16, à luz do momento atual do enfrentamento à pandemia do COVID-19, que demonstra aumento do número de casos confirmados no âmbito da Brigada Militar e aumento da demanda de internações hospitalares. Estamos enfrentando o maior pico da pandemia, até o momento. A transmissão é comunitária e disseminada.
Urge intensificar medidas de prevenção da transmissão da COVID-19. Recomendamos:
a) Não realizar atividades com aglomeração de mais de 5 pessoas: solenidades, instruções, treinamentos, aulas, reuniões de trabalho presenciais, etc;
b) Utilizar as ferramentas de reunião on line (como o webex-cisco);
c) Dar preferência por escalar equipes de trabalho fixas (ex.: sempre as mesmas duplas);
d) Evitar uso de alojamentos;
e) Fazer as refeições isoladamente, com distanciamento social;
f) Manter as janelas abertas, ambientes arejados;
g) Intensificar medidas de proteção: uso obrigatório de máscara, uso de álcool gel, lavagem frequente de mãos, higienização das superfícies compartilhadas com álcool 70%, uso do escudo facial, higienização do fardamento, de viaturas e dos equipamentos de trabalho;
h) Em caso de contato próximo com caso confirmado de COVID-19, procure atendimento médico na sua FSR para receber medicamentos preventivos.
Senhores comandantes: os médicos das FSRs estão orientados em como proceder no caso muitos contactantes diretos de militares confirmados COVID caso haja possível comprometimento das atividades laborais.
Quais os critérios de “CONTATO PRÓXIMO” com paciente PCR positivo para COVID19:
a) Uma pessoa que teve contato físico direto (abraço ou aperto de mãos) sem ter lavado as mãos após;
b) Ter sido exposto sem máscara ou protetor facial ao infectado quando este apresentou tosse ou espirro;
c) Ter ficado frente a frente em conversa, sem máscara, por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
d) Ter ficado por mais de 2 horas em distância inferior a 1 metro, mesmo com máscara, especialmente em ambientes fechados, como sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital, alojamento, viatura, etc;
e) Aqueles que residem na mesma casa, dormitório ou alojamento são considerados “contatos próximos”.
Definição de caso de “Síndrome Gripal”: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre (temperatura axilar igual ou maior do que 37,8°C), mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
Sinais bem sugestivos de síndrome gripal por COVID19: falta de percepção de cheiros ou de sabor dos alimentos
Sinais de alerta: falta de ar, dificuldade respiratória ou extremidades roxas. INDICA A BUSCA IMEDIATA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR.
Outros sintomas possivelmente relacionados ao Coronavírus: obstrução nasal, cansaço, dor muscular e diarréia.
Militares estaduais que apresentem os sintomas acima descritos não poderão iniciar seu turno de trabalho. A maior chance de transmissão é por contato com pessoas apresentando sintomas gripais. Comandantes e chefias que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que estes trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.
Este boletim não traz alterações nos fluxogramas vigentes na corporação, a saber:
- fluxograma de testagem da Brigada Militar
- fluxograma para militares estaduais com sintomas
- fluxograma para militares estaduais sem sintomas
- fluxograma específico para militares atendidos pela FSR do Centro Clínico do HBMPA