Patrono do 6º RPMon
DECRETO Nº 35.018, DE 23 DEZEMBRO DE 1993.
Institui Patronos de Unidades da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar , os seguintes Oficiais:
- Ten Cel EMERENCIANO LUIZ BRAGA - Patrono do 6º Regimento de Polícia Montada;
- Cap ANDRÉ LAGO CAMARGO - Patrono do Batalhão de Polícia de Choque;
- Cel ODILON CAMARGO - Patrono do Comando de Policiamento de Área 5;
- Cel PEDRO PAULO LEMOS DE MORAES FARRAPOS - Patrono do 11º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único - Nos documentos de caráter Oficial, as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos Instituídos neste Decreto, na seguinte forma:
- 6º RPMon - “Regimento Ten Cel EMERENCIANO - Herói de Traíras”
- BPChq - “Btl Cap PARIS”
- CPA/5 - “Comando Cel ODILON CAMARGO”
- 11º BPM “Btl Cel FARRAPOS”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1993.
Alceu Collares - Governador do Estado
(DOE de 27.12.93)
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