Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Patrono do 5º RPMon

Patrono
Cel Walter Peracchi de Barcellos - Foto: Arquivo 5º RPMon

DECRETO Nº 35.648, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso IV da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído Patrono do 5º RPMon da Brigada Militar, o Cel WALTER PERACCHI DE BARCELLOS.

Art. 2º - Nos documentos de caráter Oficial, a denominação da Unidade referida no Artigo anterior deverá ser acrescida do prenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma:

5º RPMon - "Rgt Cel Peracchi"

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1994.

Brigada Militar