Comenda do 1º BPAT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 217/EMBM/2005
Institui a “COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO DA BRIGADA MILITAR”, e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO DA BRIGADA MILITAR”.
Art. 2° - A “COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO DA BRIGADA MILITAR”, visa a distinguir Oficias e Praças da Brigada Militar, que se tenham destacado no sentido de promover o desenvolvimento além de reforçar positivamente a imagem do 1º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas, bem como aqueles com relevante atuação em atividades de Polícia Turística e Comunitária marcando desta forma a vocação de inserção social da Brigada Militar.
Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito Turístico da Brigada Militar, Oficiais de outras Organizações Militares, Policiais e Civis em geral, brasileiros ou não, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão diferenciada Unidade Operacional da Brigada Militar.
Art. 3º - A Comenda da Ordem do Mérito Turístico da Brigada Militar será concedida anualmente, preferencialmente na data de aniversário do 1º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas – 19 de Novembro.
§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
§ 2º - Caberá ao Comandante do 1º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas propor ao Senhor Comandante Geral da Brigada Militar a concessão da Comenda, mediante indicação escrita, em que sejam mencionadas detalhadamente as razões e justificativas.
§ 3º - Quando o agraciado for uma das autoridades referidas no parágrafo anterior a proposta para a concessão da Comenda será feita pelo Comandante dos Órgãos Especiais ou Chefe do Estado Maior da Brigada Militar.
§ 4º - O Comandante dos Órgãos Especiais ou Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, dependendo de quem o firmar, deverá emitir seu parecer no próprio documento da proposta devendo justificá-lo se negativo.
§ 5º - A decisão final, exarada pelo Senhor Comandante Geral da Brigada Militar, será lavrada no processo.
Art. 4º - A Comenda da Ordem do Mérito Turístico da Brigada Militar será cunhada em metal com banho de ouro, com o brasão do Batalhão com formato recortado, com 40mm de diâmetro no anverso, no centro do campo e em relevo o brasão da Brigada Militar (figura do centauro) com suas cores, em relevo no reverso, com as inscrições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRIGADA MILITAR – ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO, pendente em uma fita em gorgotão chalamotada na cor branca com 35mm, duas linhas alternadas de igual largura nas cores azul, medindo 0,5 mm de largura total por 50mm de altura, sobreposto a fita um passador confeccionado em tecido, à Comenda corresponderá uma barreta com roseta aplicada ao centro com o brasão do batalhão com 10mm com suas cores que será revestida com a fita descritiva no “caput”, medindo 35mm de largura por 11mm de altura.
§ 1º - À comenda corresponderá uma roseta na cor azul com brasão do batalhão com 9mm, que sra usada na botoeira da lapela do traje civil.
§ 2º - À insígnia corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar.
Art. 5º - O 1° Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo síntese de suas biografias.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 25 de novembro de 2005.
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AIRTON CARLOS DA COSTA
Cel QOEM Comandante Geral da BM
ANEXOs:
Anexo “A” – Modelo da Medalha “COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO DA BRIGADA MILITAR”.
Anexo “B” - Modelo do Diploma “COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO TURÍSTICO DA BRIGADA MILITAR”.
Publicada no BG n° 226, de 30 de Novembro de 2005