Comenda do CRPO-FNO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 495.A/EMBM/2020
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva – Fronteira Noroeste (CRPO-FNO), e dá outras providências.
A chefe do Estado-Maior da Brigada Militar, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria Nº 123.A/EMBM/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste”.
Art. 2º - O CRPO-FNO, em sessão especial, a época do aniversário da Brigada Militar, aniversário do Comando, ou em datas especiais, homenageará Policiais Militares, personalidades civis e militares, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à segurança pública ou ao CRPO FNO, outorgando-lhes a “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste”.
Art. 3º - A Comenda do CRPO-FNO é composta de Medalha, com roseta e fita, e botton, conforme descrita no Anexo A, e do respectivo Diploma (Anexo B), alusivo à honraria.
Art. 4º - A outorga da “Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste” será efetivada por ato do Comandante do CRPO-FNO, consubstanciado em Portaria.
§1° - Quando a honraria for destinada ao Comandante do CRPO-FNO, essa será de competência do Comandante-Geral.
§2° - Os Comandantes de Unidades do CRPO-FNO e os Chefes de Seção do EM/CRPO-FNO poderão indicar candidatos para a referida Comenda, através de processo administrativo justificando a indicação para o Comandante do CRPO-FNO.
§3° - As proposições para indicação, acompanhadas de justificativas, poderão ser protocoladas a qualquer tempo junto ao P1 do EM do CRPO-FNO.
Art. 5º - Ficarão a cargo do CRPO-FNO as providências de realização do evento, em sessão solene a ser procedida na Sede do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste ou outro local previamente estabelecido.
Art. 6º - O Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste manterá o registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo a síntese de suas biografias.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espcial a Portaria nº 495/EMBM/2012, publicada no BG nº 079, de 25 de abril de 2012.
QCG em Porto Alegre, 27 de abril de 2020