Brasão do CRPO-FNO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 48.731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste - CRPO-FNO da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, no Município de Santa Rosa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Brasão de Armas do Comando Regional de Policia Ostensiva – Fronteira Noroeste - CRPO - FNO - da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I – escudo do estilo português, terciado em mantel;
II – os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:
a) na primeira parte do escudo, de goles, as pistolas de Clark, de ouro, representam ás armas das Polícias Militares;
b) na segunda, a representação de uma planície, de sinopla, com um sol nascente, de ouro, com um plantador semeando, de negro, o qual retrata a origem do povo que colonizou a região e demonstra que a Polícia Militar integra a comunidade da qual faz parte e que esta, por sua vez, integra a Polícia Militar;
c) na terceira, a representação da fronteira Brasil-Argentina, no ponto geográfico que separa o Rio Grande do Sul com Misiones na área do CRPO FNO, tendo na sua parte superior a Bandeira da Argentina posta sobre faixas com as cores, vermelha, azul e branca, predominantes na Bandeira da Província de Misiones, e na sua parte inferior a Bandeira do Brasil, posta sobre faixas com as cores verde, vermelha e amarela, predominantes na Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, expressando a histórica integração das forças policiais destes dois países em prol da 'segurança pública';
d) no chefe do escudo, uma faixa de ouro, com a inscrição CRPO FNO, em preto, é o designativo do Comando Regional.
e) metais e esmaltes:
1. ouro: representando a nobreza e a benevolência;
2. goles: este esmalte é associado com o valor e a intrepidez, que obriga os seus portadores a socorrer os injustiçados e oprimidos;
3. blau: significando nobreza,. majestade, serenidade e, historicamente, seus portadores estavam obrigados a fomentar a agricultura e também a socorrer os servidores despedidos injustamente ou que se encontrassem sem remuneração;
4. sinopla: relacionado à esperança, à fé e à caridade; e
5. sable: está associado à ciência, à modéstia e à sobriedade, sendo também um símbolo de nobreza.
III – as figuras complementares são compostas de:
a) estrela no timbre, também constante no Brasão de Armas da Brigada Militar, representa o elo e a subordinação entre o CRPO Fronteira Noroeste, a Corporação e o Estado do Rio Grande do Sul e seus raios retratam as cinco denominações usadas pela Brigada Militar: Força Policial - Guarda Cívica - Corpo Policial - Brigada Policial - Brigada Militar; e
b) listel em complemento ao brasão, sobre um listel de sinopla, carregado com a inscrição - 23 de Novembro de 1998, em ouro, que diz respeito à data de sua criação.
Art. 2° - O distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3° - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.° 46.277, de 8 de abril de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2011.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil