Braçal do 4º BPChq
PORTARIA Nº 869/EMBM/2021
Estabelece normas complementares ao Regulamento de Uniformes, Insígnias e Distintivos da Brigada Militar. (Bracelete do 4º Batalhão de Polícia de Choque - 4º BPChq).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Regulamentação Provisória de Uniformes nº 009/2021 (RPU 009/2021), que com esta baixa em anexo, disciplinando o uso do bracelete do 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq).
Art. 2º Os recursos orçamentários correrão à conta das dotações existentes no orçamento da Corporação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
QCG, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
ROGÉRIO STUMPF PEREIRA JÚNIOR -Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar
REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE UNIFORMES Nº 009/2021
BRACELETE DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE
POSSE:
Integrantes do 4º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar.
COMPOSIÇÃO:
Bracelete medindo 24 cm de largura por 24 cm de altura, com fundo na cor preta, bordas na cor Azul, contendo ao centro o Brasão de Armas do 4º Batalhão de Polícia de Choque, em cores e formato, conforme legalmente já definido, medindo 8 cm. Na base superior segue inscrição (formato de arco): “4º CPChq” medindo 9 cm de largura por 2cm de altura e na base inferior segue a inscrição: “PM”, medindo 12 cm de largura por 5 cm de altura. Na parte superior recorte medindo 7cm de largura costurado em todo seu contorno, para fixação na lapela do fardamento.
USO:
Uniforme 4º B2f - Camuflado, na manga do braço esquerdo.