Brasão do 4º BPChq
DECRETO Nº 56.095, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui Brasão de Armas do 4º Batalhão de Polícia de
Choque – 4º BPChq, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no da atribuição que lhe confere
o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 4º Batalhão de Polícia de Choque – 4º BPChq, da Brigada Militar, a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I – escudo: modelo medieval circular celta, em negro (sable), com borda em prata (argento); ao centro do escudo, também em prata, um elmo medieval com as pistolas de “Clark” sobrepostas a este, com as inscrições “BM” à destra e “RS” à sinistra, em prata; ladeando o conjunto, ramos de louro em prata; encimando o conjunto, ao centro, em romanos o “IV” e, abaixo do conjunto, a inscrição “CHOQUE”, em prata.
II – atributos brasonáveis:
a) elmo medieval: simboliza a proteção milenar, característica das tropas de choque;
b) pistolas de “Clark” cruzadas: símbolo universal das Polícias Militares;
c) IV: representa a colocação em ordem de criação do batalhão na Brigada Militar;
d) BM: são as iniciais que identificam a Brigada Militar;
e) RS: sigla que identifica o Estado do Rio Grande do Sul na Federação; e
f) CHOQUE: faz referência à atuação do batalhão como polícia de choque.
III – metais e esmaltes:
a) negro (sable): simboliza prudência, astúcia, honestidade, poder e rigor; e
b) prata (argento): simboliza pureza, prestígio e prosperidade.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.