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Brasão do 27º BPM

Brasão 27º BPM
Brasão 27º BPM

DECRETO Nº 46.610, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

(publicado no DOE nº 180, de 18 de setembro de 2009)

 

Institui o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° - Fica instituído o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

 

I - Brasão de Armas:

a) Escudo: Escudo português, com interior dividido em quatro partes, formando figuras geométricas.

 

II - Atributos brasonáveis:

a) Retângulo formado na parte superior do escudo, com fundo na cor cinza e a designação do Batalhão na cor amarela, contornado de dourado;

b) A figura formada à esquerda no interior do escudo, com fundo na cor azul, encontram-se sobrepostas as Pistolas de Clark, representando a importância da Brigada Militar da região;

c) A figura formada à destra, na parte superior do escudo, com fundo amarelo, na qual está sobreposta a figura geométricade um triângulo invertido, tendo no seu interior um desenho representando as indústrias da região, justificando a parcela de colaboração no desenvolvimento econômico da região do Vale do Caí;

d) A figura formada na base do escudo, com fundo verde, encontra-se sobreposto um rio, representando o Rio Caí, que banha 50% dos municípios de responsabilidade territorial do Batalhão, sobre o qual, uma Ponte de Ferro, referencial histórico importante da região, integra e representa ligação em parceria da Brigada Militar e o desenvolvimento econômico da região.

 

III - Cores:

a) Amarelo: representação da riqueza e prosperidade da região, pujança e desenvolvimento econômico, e por ser a cor do sol, traz luz as situações difíceis, ativando o intelecto, a comunicação, a harmonia como um todo. A Segurança Pública, representada pela Brigada Militar nos municípios da área de responsabilidade do 27° BPM, é um fator que influencia diretamente nos empreendimentos econômicos da região;

b) Verde: representação da esperança, honra, prosperidade e possessão de fé, de que é dotado a etnia alemã, origem populacional da região, bem como a mata ciliar que acompanha as margens do Rio Caí e o relevo acidentado da região, também traz para região a paz e segurança; é a cor do movimento e da ação;

c) Azul: está intimamente relacionada ao elemento água e nos remete a natureza, que na ocasião representa o principal manancial hídrico da região, "Rio Caí". Transmite seriedade, confiabilidade, fluidez e tranqüilidade nas ações desenvolvidas pela Brigada Militar junto às comunidades locais;

d) Preta: é a cor do poder; induz a sensação de elegância e sobriedade. No Brasão representa o modal rodoviário asfáltico, o qual interliga os municípios sob responsabilidade do 27° BPM, e por onde ecoa a riqueza produzida na região.

 

Art. 2° - O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

 

Art. 3° - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.

Brigada Militar