Brasão do 17ºBPM
DECRETO Nº 44.522, DE 04 DE JULHO DE 2006.
Institui o Brasão de Armas do 17º Batalhão de Policia Militar (17º BPM)
da Brigada Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do 17º Batalhão de Policia Militar (17º BPM) da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - BRASÃO DE ARMAS - ESCUDO:
a) Escudo do tipo inglês em perla, em campo de blau, firmado em chefe, as Pistolas de Clark em jalde com o designativo numérico 17 em argente; a destro e em fundo vermelho o Sabre e o Leão em jalde, a esquerda e em fundo sinople a Flor de Liz em argente; Bordadura de jalde carregada de quatro estrelas de goles na borda superior, à ponta a inscrição 22-9-1989, em algarismos romanos carregadas de goles;
b) o Escudo é encimado por Elmo argente com virol em gole e blau e como suporte à destra e sinistra do escudo ramos de Carvalho natural, sobre os quais se sobrepõe um listel de blau, na divisa o patronímico Btl Ten Cel Joe em jalde.
Art. 2º - O Distintivo Histórico é constituído pelo Escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2006.