Comenda do 17º BPM
PORTARIA Nº 642/EMBM/2016
Institui a “COMENDA, DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)”, e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a “COMENDA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)”.
Art. 2° A “COMENDA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar, que tenham se destacado tanto no sentido de promover o desenvolvimento, bem como reforçar positivamente a imagem do 17º Batalhão de Polícia Militar, e também aqueles com relevante atuação em atividades de Polícia Ostensiva e Comunitária na área de atuação desse Órgão.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda do 17º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.
Art. 3º A Comenda do 17º Batalhão de Polícia Militar será concedida, anualmente, na data de aniversário do OPM - 22 de setembro.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.
§ 3º Ao Comandante do 17º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º A Comenda do 17º BPM será constituída na forma de esplendor, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 17º Batalhão de Polícia Militar”. O metal será pendente de uma fita. (ANEXO A).
Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º O 17º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.