Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Brasão do 29° BPM

Brasão do 29° BPM
Brasão do 29° BPM

(DECRETO nº 48.471. DE 2011)

I - escudo em estilo Português, trazendo as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, com borda prateada em relevo, tendo em sua base a inscrição em algarismos romanos da data de instituição do 29° BPM, 5 de dezembro de 1944. No coração, Pistolas de Clark laureados por ramos de louro, tendo abaixo o conjunto formado pelas bandeiras dos países que representam as 11 etnias e mais os riograndenses nativos que colonizaram a região do 29° BPM, as quais ornam a estátua do lavrador baseado sobre suas engrenagens,

 ll - os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:

 a) forma do escudo em estilo português., com a base arredondada, escudo com a ponta redonda. Atualmente é o escudo de uso dominante em Portugal, também bastante utilizado na Espanha, Brasil, Alemanha e Países Baixos;

 b) as figuras e peças compõe-se de:

 1. bordadura e engrenagens: na cor metálica prateada, representando o aço fazendo referência a economia regional, que é o polo metal-mecânico, bem como remete à paz e a ordem, a ausência de turbações, cuja busca e promoção constitui o fundamento último e maior da organização policial militar; 2. Pistolas de Clark: e indicativo internacional das policias militares duas pistolas cruzadas de metal ouro, indica que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, porquanto não mancha nem enferruja maleável, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, entretanto, de conservar seus valores maiores, laureados pelos ramos de louro, símbolo da vitória para os atletas e heróis nacionais, fazendo uma menção à busca incessante pelo objetivo da Policia Militar que é a ordem pública; e

3. símbolo regional: círculo contendo 12 bandeiras, com a seguinte representatividade: Rio Grande do Sul, Letônia, África do Sul, Polónia, Alemanha, Áustria, Holanda, Suécia,  Itália, Portugal, Espanha e Arábia, etnias essas que formam a cultura regional, as quais ornam a estátua do lavrador que por sua vez simboliza o trabalho no campo e a pujança do povo do noroeste colonial do Rio Grande do Sul, baseado em engrenagem metálicas do polo industrial e metal-mecânico  da região, tendo por fundo os favos de uma colméia, que para muito além de outra atividade primaria, também característica da região, remete à "Colmeia do Trabalho”, designativo extra-oficial da cidade de Ijuí e que igualmente simboliza, tal como as abelhas, os indivíduos trabalhando para a coletividade, enquanto ideal de sociedade interativa e produtiva voltada ao bem comum, tal qual a própria atividade da Brigada Militar, garantindo a paz social e a qualidade de vida necessárias ao desenvolvimento de  toda a Região.

Art. 2°. O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0.07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

 Art. 3° O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 24 de outubro de 2011.

Registre-se e publique-se. (A) CARLOS PESTANA NETO - Secretário Chefe da Casa CIVIL. (A) TARSO GENRO-Governador do ESTADO

Brigada Militar