Brasão da 3ª Cia Independente

DECRETO Nº 57.703, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Institui Brasão de Armas da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: em estilo português tripartido, com bordadura na cor cinza, contendo na base inferior, em fundo na cor branca, as pistolas de clark cruzadas e um escudo pequeno com o número "3"; na parte superior esquerda, em fundo verde, a imagem do trabalhador do basalto, sob o sol, uma árvore de araucária, além do leito do Rio do Prata; na parte superior direita o leão dourado em fundo vermelho; na coroa do brasão uma muralha em tijolos de basalto; listel na parte inferior externa na cor amarelo ouro, com a inscrição "30 de Abril de 2024, 3ª Cia Independente - Nova Prata/RS", e em cada lateral uma haste de louro dourado.
II - atributos brasonáveis:
a) muralha de pedra: representando a pedra de basalto, característica da região, estrutura imponente que simboliza a defesa e proteção e acolhimento social;
b) leão dourado: animal inestimável e majestoso, simbolizando a vigilância, a territorialidade, a proteção e a liderança, também enaltece a fauna local, representando o leão baio, predador silvestre que vive na região dos Campos de Cima da Serra;
c) pistolas de clark: símbolo das Polícias Militares, significando a função ou atividade da Companhia;
d) escudo pequeno com numeral "3": representando o número ordinal da 3ª Cia Ind;
e) trabalhador do basalto: representando a região característica de homens e mulheres que trabalham com afinco, a pedra de basalto simboliza a região do município sede Nova Prata (capital nacional do basalto);
f) araucária: árvore nativa com muita representatividade da flora natural da região;
g) rio: representando o leito do Rio da Prata, referência hidrológica da região;
h) ramos de louro: a láurea é símbolo de vitória, distinção e glória; e
i) sol: representando a prosperidade e a luz da região.
III - esmaltes:
a) dourado: significando a prosperidade, a nobreza, a dignidade, o renascer de cada dia eo ouro das glórias;
b) vermelho: representa a coragem, a energia e a tenacidade para vencer, a coragem no coração a energia demonstrada nas ações vigorosas e a tenacidade se refere ao espírito de garra e ímpeto militar;
c) verde: representa a esperança, o meio ambiente e a vida;
d) amarelo ouro: representando valores e transparência;
e) branco: representa a paz, a sabedoria e a luz;
f) cinza: representa a pedra basáltica;
g) azul: representa a justiça e a continuidade; e
h) preto: representa a região de pedras ao entardecer.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/07/2024