Brasão
DECRETO Nº 56.590, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Institui Brasão de Armas da Corregedoria- Geral da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído Brasão d e Armas d a Corregedoria-Geral d a Brigada Militar, a ser adotado com estrita observância do modelo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo em estilo Português ou Espanhol, preenchido com a cor amarela e contornos nas cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, verde e vermelha, em relevo, ostentando em sua parte superior u m listel preenchido com as mesmas características do escudo, cor amarela e contornos em verde e vermelho, escrito em cor azul real: "CORREGEDORIAGERAL"; em seu interior, o escudo ostenta o símbolo da balança representando o bom senso e equilíbrio nos julgamentos, a espada que reflete a força de suas decisões, em outras palavras, a personificação da justiça; centralizada, sobreposta à balança que é um objeto que representa o equilíbrio, a equivalência e a equação entre culpa e castigo por meio da medida e dosimetria correta da justiça e o sabre significa a força, a disciplina , a agilidade e a rapidez nas decisões , também demonstrando a possibilidade que a justiça tem de se valer da força para que a lei seja respeitada, está disposta imagem de formato oval com bordas espeças com cinco estrelas de cinco pontas de ouro, que representam os cinco expoentes da Brigada Militar: Cel Claudino Nunes Pereira, Cel João de Deus Canabarro Cunha, Cel Affonso Emílio Massot, Cel Fabrício de Oliveira Pillar e Cel Apparício Gonçalves Borges, uma colocada no ângulo superior e as demais em paralelo na horizontal do corpo da imagem elíptica; ao centro, ostenta símbolo existente selo Rio-Grandense, um quadrilátero com sabre de ouro, sustentando na ponta um barrete frígio vermelho, entre ramos de fumo e erva-mate, cruzando sobre o punho de sabre; um losango verde com duas estrelas de cinco pontas de ouro, colocadas nos ângulos superiores e inferiores; ao lado, duas colunas de ouro, com uma bola de canhão antigo, tudo sobre um campo verde; alinhado com o punho do sabre estão dispostas duas imagens símbolos do direito (Lei das Doze Tábuas), à esquerda com a inscrição em latim "JUS" (direito) e a direita com a inscrição "LEX" (lei); na base do escudo há a inscrição numeral "1997" ano de criação Corregedoria-Geral da Brigada Militar; na parte inferior outro listel em formato de pergaminho escrito na cor preta em latim, " fides in vide, tutela in disciplina, observantia in vi et iustitia pro offício " (fé na lealdade, proteção na disciplina, respeito na força e justiça como um dever).
II - atributos brasonáveis:
a) balança: símbolo de justiça, de bom senso e equilíbrio nos julgamentos;
b) sabre: a força, agilidade e rapidez nas decisões, representa uma ferramenta para estabelecer e manter a paz, justiça e a disciplina;
c) tábuas do direito: representa a codificação das leis, a normatização do direito.
III - metais e esmaltes:
a) verde, vermelho e amarelo: representando as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul e seus ideais, que trazem a mata dos pampas gaúchos, o ideal revolucionário e a coragem do povo gaúcho e as riquezas do nosso território;
b) amarelo vibrante: significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor;
c) vermelho: além de ser a cor que representa a justiça, significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor.
Art. 2º O Corregedor-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR , Governador do Estado.