BOLETIM SANITÁRIO Nº 19/GGC
Publicação:
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA
O presente Boletim Sanitário de número 19 apresenta recomendações atualizadas, especificamente a respeito da situação das gestantes e lactantes no âmbito da Brigada Militar, à luz dos conhecimentos científicos vigentes e do momento de enfrentamento à pandemia do COVID-19, considerando as especificidades do serviço essencial da BM e a garantia da execução das atividades laborais com segurança.
Considerando que não há evidências de que as mulheres grávidas sem outras doenças estejam mais suscetíveis à infecção por SARS-COV-2 e que as características clínicas das gestantes com COVID-19 a partir do segundo trimestre são semelhantes às de não grávidas, bem como o fato das gestantes na corporação já receberem o parecer de Dispensa do Policiamento e Guarda e Dispensa da Instrução Movimentada, com o intuito da proteção e preservação da saúde da mãe e do feto, passamos a recomendar:
PARA GESTANTES
Parecer de “apta para o serviço da BM com restrições”, “dispensa do policiamento e guarda” e “dispensa da instrução movimentada”, bem como “Dispensa diversa: dispensa de atendimento ao público externo” para gestações não de alto risco.
Medidas preventivas gerais de distanciamento dentro dos locais de trabalho, como: ambientes arejados, uso de máscara, higiene frequente das mãos ou uso de álcool gel, horários de trabalho que preferencialmente evitem o horário de pico nos transportes públicos.
Em unidades onde tais medidas não possam ser adotadas, pode-se optar pelo teletrabalho conforme decisão do Comando da Unidade e, neste sentido, a ME deve ser apresentada à FSR pelo seu Comandante para prescrição de teletrabalho.
PARA “GESTAÇÕES DE ALTO RISCO”
Parecer de “Dispensa diversa: regime excepcional de teletrabalho” ou parecer de “licença para tratamento de saúde”, para gestações consideradas de “alto risco” conforme critérios avaliados nas FSRs mediante apresentação de atestado do médico assistente e exames complementares eventualmente solicitados.
No que tange ao estado de saúde da mãe e do bebê, pelos 2 meses subsequentes ao término da licença maternidade (LGE), considerando a recomendação atual especializada da manutenção da amamentação mesmo nas pacientes positivas para COVID-19, recomendamos:
PARA AS LACTANTES:
“Dispensa de policiamento e guarda” por 2 meses após o término da LGE, nos casos em que ainda estiverem amamentando, bem como a previsão de redução de carga horária em 50%, nestes dois meses, de acordo com o art. 79 da Lei 10.990/97 e já previsto na NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 1.21/EMBM/2018
Mantêm-se as mesmas recomendações preventivas gerais citadas anteriormente, recomendadas ao efetivo.
Gestantes e lactantes em serviços administrativos podem aderir aos regimes de revezamento conforme conveniência da administração.
Enfatizamos que militares estaduais que apresentem os sintomas gripais não poderão iniciar seu turno de trabalho. A maior chance de transmissão é por contato com pessoas apresentando sintomas gripais. Comandantes e chefias que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que estes trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.
Este boletim nº 19 traz alterações no “fluxograma para militares estaduais sem sintomas” no que se refere a gestantes e lactantes.
Acesse: FLUXO ME ASSINTOMÁTICO 24 mar (.pdf 111,72 KBytes)
Este boletim não traz alterações nos demais fluxogramas vigentes na corporação, a saber:
- fluxograma de testagem da Brigada Militar
- fluxograma para militares estaduais com sintomas
- fluxograma específico para militares atendidos pela FSR do Centro Clínico do HBMPA
POR FONTE: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR