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BOLETIM SANITÁRIO Nº 14/GGC

Publicação:

Por DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:

O presente Boletim Sanitário de número 14 não altera as orientações e determinações do Boletim Sanitário nº13 (Protocolo II de testagem e afastamento do trabalho), mas traz informações adicionais importantes ao momento atual do enfrentamento à pandemia do COVID-19.

Basicamente, chamamos atenção para seis situações que estamos constatando com a experiência adquirida com os casos dentro da Corporação:

  1. PACIENTES COM SINTOMAS DE SÍNDROME GRIPAL DEVEM SER ATENDIDOS NOS HOSPITAIS DA BRIGADA MILITAR ou NAS FSRs POIS ESTAMOS ORIENTANDO TRATAMENTO COM REMÉDIOS PARA MELHORA DOS SINTOMAS (PROTOCOLO INSTITUCIONAL), POSSIVELMENTE EM OUTROS LOCAIS OS MEs NÃO RECEBERÃO ESTE TRATAMENTO. TODOS OS SINTOMÁTICOS DEVERÃO SER ORIENTADOS A COLETAR EXAME DE PCR POR SWAB NASAL nos locais de coleta das respectivas cidades (HBMs ou Unidades Básicas de Saúde - UBS).

Definição de caso de “Síndrome Gripal”:quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre (temperatura axilar igual ou maior do que 37,8°C), mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

Sinais bem sugestivos de síndrome gripal por COVID19: falta de percepção de cheiros ou de sabor dos alimentos

Sinais de alerta: falta de ar, dificuldade respiratória ou extremidades roxas. INDICA A BUSCA IMEDIATA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR.

Outros sintomas possivelmente relacionados ao Coronavírus: obstrução nasal, cansaço, dor muscular e diarréia.

  1. MILITARES COM SINTOMAS DE SÍNDROME GRIPAL POR COVID-19 ESTÃO TRANSMITINDO PARA OS COLEGAS DE SERVIÇO PRÓXIMO, ESPECIALMENTE COLEGAS DE VIATURA E OS QUE TRABALHAM EM AMBIENTES FECHADOS.

Em nenhuma hipótese um militar estadual poderá iniciar seu turno de trabalho caso esteja com os sintomas acima descritos. A maior chance de transmissão ocorre por exposição a pessoas apresentando sintomas.

Comandantes e chefias que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.

Nos OPMs será instituído rastreamento para identificar aumento de temperatura através da medida da temperatura da testa, aferida por termômetro infravermelho de não contato. Deverá ser posicionado entre 2-5cm de distância da testa, centralizado e acima da linha das sobrancelhas, perpendicular a testa. Será considerado o ponto de corte de 37,0°C. Ou seja, se temperatura maior a 37,0°C, MEDIR NOVAMENTE. Se mantiver a medida alterada, encaminhar para atendimento na FSR da região (no mesmo dia). Caso indisponível a visita médica naquele momento, encaminhar para atendimento no posto de saúde ou rede hospitalar da região E, no mesmo dia, providenciar a teleperícia com o médico QOES responsável pela FSR.

 

  1. O QUE FAZER SE FUI DIAGNOSTICADO COM COVID-19?

O diagnóstico de doença ativa é feito pela identificação do vírus na secreção nasal, pelo exame chamado PCR. A interpretação do resultado do PCR deve ser realizada pelo médico (da FSR ou civil). Pacientes com vírus “detectado” no exame de PCR precisam de:

-       afastamento do trabalho / cuidados domiciliares para não disseminar a doença

-       monitorar os sintomas por teleperícia com a FSR a cada 48-72h

-       receber tratamento com remédios sempre que indicado pelo médico da FSR

-       procurar o hospital se houver piora dos sintomas

O teste de anticorpos no sangue normalmente indica imunidade, defesa, não devendo ser causa de pânico pois não equivale sozinho a doença ativa. Existem diversos testes disponíveis no mercado. Conversar com o médico da FSR para quaisquer orientações referentes a resultados deste tipo de exame.

 

  1. QUAIS CUIDADOS DEVO TOMAR EM CASA SE FOR PCR POSITIVO PARA COVID-19?

-     Dormir sozinho na cama e no quarto e mantê-lo bem ventilado.

-     Manter uma distância mínima de pelo menos 1 metro dos familiares.

-     Usar máscara cirúrgica todo o tempo, mesmo em casa, para não contaminar as superfícies e familiares.

-     Não misturar os itens de uso pessoal com os dos familiares. Exemplos: escovas de dente, cigarros, talheres, louças, panos, roupas de cama, bomba de chimarrão, etc.

-     Limpar os ambientes com hipoclorito de sódio (água sanitária) diluída ou álcool 70%.

-     Manter os resíduos do paciente em sacola separada dos demais membros da família.

-     Evitar transporte público.

-     Se necessário andar de veículo privado/viatura, manter as janelas abertas.

 

 

  1. O QUE DEVO FAZER SE UM COLEGA DO BATALHÃO FOI DIAGNOSTICADO COMO COVID-19 POSITIVO - PELO EXAME DE PCR - COM DOENÇA ATIVA?

 

Algumas situações me classificam como “contato próximo” com o colega infectado. Se estiver enquadrado nelas, devo procurar a FSR para orientações e afastamento administrativo por sete dias desde o último dia do contato com o paciente positivo.

Contato próximo no trabalho:

  1. Uma pessoa que teve contato físico direto (abraço ou aperto de mãos) sem ter lavado as mãos após;
  2. Ter sido exposto sem máscara ou protetor facial ao infectado quando este apresentou tosse ou espirro;
  3. Ter ficado frente a frente em conversa, sem máscara, por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
  4. Ter ficado por mais de 2 horas em distância inferior a 1 metro, mesmo com máscara, especialmente em ambientes fechados, como sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital, alojamento, viatura, etc;

Aqueles que residem na mesma casa, dormitório ou alojamento são considerados “contatos próximos”.

 

  1. O QUE DEVO FAZER SE FOR AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE POR SER CONTATO PRÓXIMO DE PACIENTE COVID-19 POSITIVO (DOENÇA ATIVA)?

-     Executar teletrabalho por 7 dias

-     Manter a calma pois nem todos os contatos próximos são contaminados e se contaminado, nem todos desenvolvem doença ativa.

-     Observar neste prazo se vai apresentar sintomas de síndrome gripal.

-     se não tiver sintomas, nenhum exame é requerido durante o afastamento, somente o teste rápido de anticorpos no 14° dia a partir do primeiro dia afastado

-     se desenvolver sintomas, procurar a FSR para orientações de tratamento e coleta do exame de PCR entre o 3° e 5° dia de sintomas nos locais de coleta das suas cidades (UBS ou HBMs).

-     no 8° dia, procurar a FSR (presencial ou teleperícia) para liberação para o serviço e agendamento do teste rápido.

 

 

Brigada Militar