Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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BOLETIM SANITÁRIO Nº 13/GGC

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Publicação:

Por DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR

A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:

O presente Boletim de número 13 traz um acréscimo de procedimento a ser adotado nas FSR da Brigada Militar, mas mantém inalterado o protocolo de testes diagnósticos (PROTOCOLO II) e o protocolo de afastamento do trabalho constantes no Boletim de número 12. O fluxograma para militares estaduais com síndrome gripal agora reforça a necessidade de avaliação obrigatória pelo médico da FSR entre o terceiro e quinto dia de sintomas gripais. Essa avaliação deverá ser presencial onde há visita médica diária. Poderá ser por tele perícia para MEs de localidades distantes da FSR (> 100Km) e/ou onde não há visita médica presencial diária (segunda à sexta). Tal avaliação tem por objetivo a possível prescrição de medicamentos para o tratamento dos sintomas de síndrome gripal, dentro de um novo protocolo de tratamento ambulatorial que o Departamento de Saúde da Brigada Militar instituiu.

  1. Sobre os testes diagnósticos para COVID-19 e os Militares Estaduais com sintomas de “Síndrome Gripal”:
    1. Preconizamos a testagem diagnóstica para a presença de Covid-19 em todos militares estaduais que apresentem Síndrome Gripal, por se tratar de um grupo cujo trabalho é essencial para a população. Desta forma o protocolo de testagem visa orientar o afastamento do trabalho somente e sempre que necessário e pelo tempo adequado que garanta segurança quando do retorno ao serviço, do próprio militar, do efetivo contactante e da comunidade em contato com o militar.
    2. Definição de caso de “Síndrome Gripal”: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
    3. O exame RT-PCR (por coleta de amostra de secreção da nasofaringe e orofaringe por swab) está disponível nos Pronto Atendimentos dos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA) e Santa Maria (HBMSM), mas também pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública em outros locais do Estado, mediante identificação como profissional da Segurança Pública. Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.
    4. O Teste Rápido de Anticorpos (teste sorológico) é feito a partir de amostra de sangue do dedo do indivíduo ou de punção venosa e verifica a presença de anticorpos para COVID-19. Está disponível na Formação Sanitária Regimental (FSR) do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, no Hospital da Brigada Militar de Santa Maria e nas FSR do estado (consultar disponibilidade). Sugere-se o protocolo de testagem a seguir para a realização deste teste.

 

  1. Protocolo de testagem com RT-PCR e Teste rápido de anticorpos nos Militares Estaduais (PROTOCOLO II):
    1. Todos os militares com síndrome gripal deverão realizar RT-PCR entre o 3° e o 5° dia de sintomas de Síndrome Gripal. Deverão procurar os Pronto Atendimentos dos HBMs ou as Unidades Básicas de Saúde para a coleta.
    2. Caso o exame de PCR seja negativo, o protocolo de testagem incluirá 2 testes rápidos sorológicos, um no 14° dia (14°-16°dia) e outro no 28° dia (28°-30°dia), a contar do início dos sintomas. Este teste rápido de anticorpos será feito na FSR do HBMPA (também na FSR do HBMSM e demais FSR do estado, mediante disponibilidade).
    3. Caso o exame de PCR seja positivo, o protocolo de testagem incluirá a realização do teste rápido de anticorpos no 14°(14°-16°) e 28°(28°-30°) dia em FSR. O afastamento do serviço para casos de PCR inicial positivo será, a princípio, até o 14° dia do início dos sintomas, retornando ao serviço no 15° dia, se assintomático há pelo menos 72hs. No 14° dia, deverá ser realizado teste rápido de anticorpos na FSR. O resultado do teste rápido de anticorpos não interfere na decisão de retorno ao serviço. Deverá ser coletado em todos os casos um segundo teste rápido de anticorpos do 28° ao 30° dia na FSR, para acompanhamento do estado imunológico do indivíduo (ver disponibilidade nas demais FSR do estado).
    4. Os servidores da BM que receberam afastamentos por síndrome gripal antes da implementação da versão 1 deste protocolo serão chamados para realização de teste rápido de anticorpos nas FSR do HBMPA e HBMSM e demais FSR do estado (mediante disponibilidade dos testes) preenchendo os seguintes critérios:

                                      i.        terem apresentado afastamento por “síndrome gripal” conforme definição acima, com início dos sintomas há 14 dias ou mais.

                                     ii.        trazerem preenchido o formulário em anexo, com dados referentes ao estado de saúde e os sintomas apresentados previamente; como a data de início e fim dos sintomas; se foi realizada coleta prévia de PCR; em caso de coleta prévia de PCR, qual o seu resultado (qualitativo e quantitativo) e data da coleta.

  1. Os servidores da BM com sintomas de “síndrome gripal” em curso deverão procurar os Pronto Atendimentos do HBMPA e HBMSM ou as Unidades Básicas de Saúde (nas localidades distantes dos hospitais da corporação), para a coleta de material para o RT-PCR. O processamento deste material é feito pelo LACEN ou laboratório do HBMPA (em alguns casos). No Pronto Atendimento do HBMPA será seguido o preconizado no “Protocolo II de Testagem”, e deverão preencher os seguintes critérios para coleta deste exame:

                                      i.        Estarem com sintomas atuais de “síndrome gripal” entre o 3° e 5° dia de sintomas (poderão ser indicados exames de PCR em pacientes com mais dias de sintomas, como exceção, conforme as particularidades do caso);

                                     ii.        Militares estaduais com sintomas gripais persistentes no 14° dia do início dos sintomas, com resultado prévio de PCR positivo, ou que não tenham realizado coleta prévia de PCR, deverão comparecer aos Pronto Atendimentos dos HBMs para avaliação e coleta de PCR conforme indicação clínica.

  1. Protocolo de afastamento do trabalho e acompanhamento do estado de saúde de Militares Estaduais da Brigada Militar:
    1. Sempre que apresentar sintomas gripais, os ME deverão procurar atendimento, preferencialmente, nos Pronto Atendimentos dos HBMs ou na FSR de referência da sua OPM, para que sejam seguidas da melhor maneira as orientações de afastamento, acompanhamento clínico e testagem adotadas pelo DS da BM.
    2. Síndrome gripal sem diagnóstico etiológico: afastamento (LTS) de até 7 dias com retorno ao serviço no 8° dia, se assintomático.
    3. Síndrome gripal com PCR negativo: retorno ao trabalho assim que estiver sem sintomas e teste rápido de anticorpos no 14° e 28° dia a contar do início dos sintomas.
    4. Síndrome gripal com PCR positivo: afastamento (LTS) de 14 dias. Retorno ao serviço no 15° dia, se assintomático há pelo menos 72hs. Coleta de teste rápido de anticorpos no 14° e 28°dia.
    5. Síndrome gripal com PCR positivo e persistência de sintomas no 14° dia, identificada em avaliação na FSR: o ME deverá ser encaminhado para o Pronto Atendimento do HBMPA, onde será coletado novo exame  de PCR e realizada tomografia de tórax, conforme avaliação médica. Após a alta hospitalar, retorno ao trabalho se assintomático há pelo menos 72hs. Deverá  coletar teste rápido de anticorpos no 28°dia, na FSR.
    6. Para os ME que procuraram o atendimento inicial em médico civil, é fortemente recomendado que o ME seja avaliado pelo médico da FSR presencialmente ou por tele-perícia entre o 3º ao 5º dia de sintomas gripais. Nesta avaliação o médico reforçará o encaminhamento do ME para coleta de PCR, bem como irá realizar a verificação de necessidade de tratamento para alívio dos sintomas gripais, conforme protocolo de tratamento ambulatorial instituído pelo DSH junto às FSRs.
    7. Se o militar estadual com síndrome gripal estiver sem sintomas no 8º dia e o exame PCR coletado ainda estiver em andamento: reavaliar na FSR e retornar ao trabalho no 8° dia com máscara obrigatória até resultado do PCR. Positivação do exame de PCR indica afastamento até o 14° dia e reavaliação na FSR (para coletar o teste rápido de anticorpos).
    8. Se o militar estadual com síndrome gripal estiver sintomático no 8º dia, mantém LTS e acompanha resultado do PCR. Atenção aos sintomas e sinais de gravidade que deverão ser verificados na FSR e encaminhados para internação hospitalar (preferencialmente HBMs): febre persistente, falta de ar, saturação de O2 < 95%, taquipnéia, taquicardia, piora do estado geral. Seguir protocolo de testes e tratamento preconizado na instituição. 
    9. Para os militares estaduais que não fizeram PCR —> teste rápido deverá ser realizado em todos que tiveram afastamento do trabalho por síndrome gripal até o momento (desde a chegada do COVID-19 no RS). O teste rápido só poderá ser aplicado no ou após o 14° dia do início dos sintomas gripais. Os médicos QOES das FSRs serão treinados para realizar os testes rápidos sorológicos no MEs.
    10. Em unidades nas quais houver militares com resultado positivo na RT-PCR, seus colegas de trabalho considerados contactantes próximos deverão ficar em tele-trabalho por 7 dias a contar do último dia de contato direto com o militar que teve PCR positivo. Os colegas contactantes próximos deverão ser avaliados na FSR para verificar possível indicação de coleta de amostra para PCR. Estes militares sem sintomas, afastados preventivamente (administrativamente) deverão retornar ao serviço após a reavaliação na FSR no 8º dia, se mantiverem-se assintomáticos.
    11. Caso haja situação de exame de PCR com resultado positivo, coletado em militar sem sintomas, o mesmo deverá ficar afastado do local de trabalho por 14 dias a contar da data da coleta do exame. Não é necessário LTS se o ME não tem sintomas, tratando-se de um afastamento administrativo, durante o qual o ME poderá executar teletrabalho domiciliar sempre que viável.
  2. Profissionais de Saúde dos Hospitais da Brigada Militar
    1. Serão aplicados testes rápidos periódicos nos profissionais que trabalham nas áreas críticas (como Pronto Atendimento, UTI e Setor de Perícias), como forma de gerir a força de trabalho nestes locais.

Arquivos anexos

Brigada Militar