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BOLETIM SANITÁRIO Nº 08/GGC

Publicação:

Por DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:

O presente Boletim número 08 tem por objetivo atualizar as orientações sanitárias a serem seguidas por MEs e PMEs sintomáticos e assintomáticos para COVID-19, bem como pelos servidores que atendem nas Formações Sanitárias Regimentais da Brigada Militar, enquadradas nas definições estabelecidas nos Decretos Estaduais  55.115/2020, 55.118/2020, 55.154/2020, Portaria 794-A/EMBM/2020, Instrução Complementar nº 01/EMBM/2020 que regula a Portaria nº 794-A/2020 e Instrução Complementar nº 01 à Nota Técnica nº 03/DA-SAdm/2020.

 

1)    POLICIAL MILITAR QUE SE ENCONTRE COM SINAIS E SINTOMAS compatíveis com “Síndrome Gripal”:

a)    FEBRE: temperatura igual ou maior do que 37,8°C;

b)    FALTA DE AR;

c)    TOSSE, CORIZA, ESPIRRO, OBSTRUÇÃO NASAL, DOR DE GARGANTA;

d)    CANSAÇO E DOR MUSCULAR;

 

2)    O QUE FAZER?

a)    Nas localidades onde há visita médica disponível em FSR, o policial militar deverá comparecer ao atendimento neste local no mesmo dia ou no dia subsequente. Se possível, dirigir-se à FSR já utilizando máscara cirúrgica. Nessa avaliação será decidido sobre indicação da coleta para testagem do Coronavírus, conforme normas do Ministério da Saúde, e será lançado afastamento (LTS), conforme avaliação médica, até um máximo de 7 dias. Após o período prescrito, o policial que se encontrar completamente assintomático (sem sintomas), poderá retornar ao trabalho sem reavaliação médica. Entretanto, se persistir com algum sintoma, a reavaliação na FSR é obrigatória, para renovação do LTS.

b)    Nos locais onde não houver visita médica disponível na FSR e que fiquem distantes dos Hospitais da Brigada Militar, os MEs com sintomas de “Síndrome Gripal” devem procurar o seu médico assistente civil ou posto de saúde municipal, para fins de avaliação médica, coleta ou não para testagem do Coronavírus, conforme indicação, e obtenção de atestado médico para afastamento do serviço. Recomendamos a adoção do modelo de atestado em anexo, que permite a monitorização do grau de acometimento do policial militar pelo Departamento de Saúde da corporação. Os atestados médicos, conforme modelo, poderão ser encaminhados via expresso aos P1 das unidades da BM que encaminharão para avaliação do médico militar responsável e para o lançamento do afastamento do serviço (LTS) por até 07 (sete) dias. Após o período lançado de licença, o policial militar que se encontrar assintomático (sem sintomas), poderá retornar ao trabalho sem reavaliação médica. Entretanto, se persistir com algum sintoma, a reavaliação na FSR é obrigatória, para renovação do LTS. Nas FSRs em que a visita médica não coincidir com a necessidade de reavaliação, a visita ocorrerá sob a forma de “tele perícia”, por intermédio do profissional de saúde da FSR com o oficial médico de referência. Através deste procedimento virtual, será decidido sobre a renovação do LTS.

c)    Se o policial militar, já no início dos sintomas, ou no decorrer de seu LTS, apresentar os seguintes sinais ou sintomas de ALERTA, o mais indicado é dirigir-se ao Pronto Atendimento do HBMPA, ou HBMSM, ou emergência hospitalar de referência da localidade, utilizando máscara cirúrgica:

                                     i)        Febre persistente por mais de 24 a 48 hs ou

                                    ii)        Seja idoso ou

                                   iii)        Portador de doença crônica ou

                                   iv)        Apresentar falta de ar ou

                                    v)        Dor ventilatório dependente ou

                                   vi)        Piora progressiva do estado geral.

d)    Se o atendimento hospitalar ocorrer em hospital diverso dos HBMs, o atestado médico poderá ser enviado por expresso para a FSR da área de abrangência, através do P1 da unidade do militar.

 

3)    Para os Militares Estaduais ASSINTOMÁTICOS (SEM SINTOMAS), estabelecemos as seguintes orientações:

a)    Regressos de outras cidades, estados ou países: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

b)    Contactantes de pessoas com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmados para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

c)    Convívio direto com pessoa com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmado para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

d)    Contactante próximo ou convívio direto com CASO CONFIRMADO PARA COVID-19: regime de teletrabalho domiciliar, em isolamento domiciliar, por 7 dias. Após, se assintomáticos, deverão retornar ao trabalho normalmente, sem necessidade de avaliação médica. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.

 

e)    Aos integrantes do Programa Mais Efetivo (PME):

                                      i)        Vinculados à OPM da BM:

(1)  se Imunodeprimido, ou DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), ou Pneumopatia Crônica Grave: regime de teletrabalho domiciliar ou afastamento administrativo do trabalho, por se enquadrar em grupo de risco. Validar esta orientação na FSR. O médico QOES deverá dar o parecer de Apto para o Sv da BM com restrições: teletrabalho ou afastamento administrativo, por se enquadrar em grupo de risco. A decisão entre teletrabalho ou afastamento administrativo fica à critério do Comandante da OPM.

(2)  se outra doença crônica e/ou grave a ponto de impedir a atividade fim: será prescrito LTS (estando sujeito ao desligamento devido ao período de LTS).

(3)  se já estiver em trabalho administrativo por outras causas: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).

(4)  se tiver 60 anos ou mais: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).

 

                                     ii)        Vinculados a outros órgãos (Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas do Estado, Fórum, Defensoria Pública do Estado, Ministério público):

(1)  se tiver idade maior ou igual a 60 anos, receberão liberação administrativa do serviço, sendo que para isso não há necessidade de comparecimento em FSR, somente a comprovação da idade junto ao seu comando.

(2)  se for IMUNODEPRIMIDO, ou possuir DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) ou Pneumopatia Crônica Grave, ou possuir Doença Crônica conforme avaliação e parecer da FSR (ex: Hipertensão Arterial Sistêmica severa, Diabete Insulino Dependente), receberão liberação administrativa do serviço. O parecer emitido pela FSR deverá ser Afastamento administrativo por se enquadrar em grupo de risco.

 

f)     Aos Militares Estaduais da Ativa:

                                      i)        GESTANTE, IMUNODEPRIMIDO, DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) ou Pneumopatia Crônica Grave, ou outras doenças crônicas e severas (a critério do médico da FSR, que sejam impeditivas da atividade fim, exemplo: HIPERTENSÃO SEVERA, DIABETE insulino dependente): regime de teletrabalho domiciliar ou afastamento administrativo do trabalho, por se enquadrar em grupo de risco. Validar esta orientação na FSR. O médico QOES deverá dar o parecer de Apto para o Sv da BM com restrições: teletrabalho ou afastamento administrativo, por se enquadrar em grupo de risco. A decisão entre teletrabalho ou afastamento administrativo fica à critério do Comandante da OPM.

                                     ii)        se tiver 60 anos ou mais: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).

                                   iii)        se possuir doenças crônicas que não impedem atividade fim: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).

                                   iv)        as militares estaduais que se encontrem em período inferior ao completamento do terceiro mês após término da licença maternidade, deverão ser afastadas da atividade presencial e, se possível, submetidas ao teletrabalho, retornando ao serviço quando do término de tal período.

 

4) SOBRE A VALIDAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À DISTÂNCIA E TELE-PERÍCIA NAS FSR:

a)    os atendimentos presenciais nas FSR e JPMS-H seguem normais e obrigatórios para as moléstias em geral, conforme NI 5.1/EMBM/2018 e Portaria 794-A/EMBM/2020.

b)    As avaliações médicas de MEs com sintomas de “síndrome gripal” deverão acontecer nas FSRs, sempre que houver disponibilidade de atendimento e FSR na localidade.

c)    para as FSRs que possuem visitas médicas semanais ou quinzenais, as visitas estão mantidas normalmente. Nas OPMs de abrangência destas FSRs, poderão ser aceitos atestados concedidos por médicos civis, nos moldes do modelo de atestado proposto para a BM. A validação destes atestados por “síndrome gripal” será realizada DIARIAMENTE, de segunda a sexta-feira, em todas as FSRs. Para tanto, foi regulamentado um sistema de análise diária destes atestados pelo médico QOES responsável pela FSR. Desta análise poderá resultar o abono ou não de até 7 dias de LTS para os MEs com sintomas de “síndrome gripal”. O médico da FSR abonará o número de dias que entender apropriado, seguindo as orientações do Departamento de Saúde. Esta validação do atestado ocorrerá por análise documental do atestado médico enviado pelo P1 da OPM ao médico QOES de referência da FSR. Ao término deste prazo inicialmente abonado, o ME que permanecer com sintomas deverá ser reavaliado OBRIGATORIAMENTE pelo oficial médico da FSR. Sem estiver assintomático, deverá retornar ao serviço sem necessidade de nova inspeção de saúde. 

d)    TODAS as reavaliações do estado de saúde dos militares que ainda apresentarem sintomas ao término dos dias validados originalmente (LTS), deverão ser feitas com a ida do militar na FSR de referência. Caso não haja visita médica prevista para o dia, deverá acontecer a visita através de tele-perícia em tempo real com o médico QOES de referência, por intermédio do auxiliar de saúde da FSR. Os médicos QOES de referência determinarão o horário diário (de segunda a sexta-feira) destas inspeções de tele-perícia.

e)    Estas rotinas constam nos fluxogramas específicos em anexo.

f)     A listagem com o médico QOES referência da FSR será disponibilizada para os Comandantes de OPM.

 

5) SOBRE O USO DE PROTETOR/ESCUDO FACIAL PELOS MILITARES ESTADUAIS DURANTE O POLICIAMENTO OSTENSIVO:

a)    é considerado um ótimo equipamento de proteção individual (EPI), por consistir em barreira física contra a transmissão do vírus. Protege olhos, nariz e boca. Evita que o ME leve as mãos à face durante seu uso. É lavável e reutilizável. Permite uso do óculos de grau por baixo.

b)    deve-se evitar colocar as mãos na parte externa do escudo durante o seu uso, para evitar contaminação das mãos.

c)    deve-se lavar o escudo com água e sabão e/ou limpar com álcool 70% ao final do turno e sempre que possível.

d)    substitui o uso de máscara cirúrgica combinada com óculos de proteção, o que é interessante nesse momento em que as máscaras cirúrgicas estão em falta no mercado.

Clique nos documentos em anexo para realizar o download

ME com sintoma de sindrome gripal (.jpeg 160,82 KBytes)

Validação atestado médico até 7 dias (.jpeg 140,55 KBytes)

Reavaliação obrigatória na FSR (.jpeg 147,43 KBytes)

ME sem sintomas (.jpeg 336,88 KBytes)

PME e Funcionário civil sem sintomas (.jpeg 333,95 KBytes)

 

 TODAS AS RECOMENDAÇÕES SERÃO REAVALIADAS A CADA 48 HORAS!

 

Brigada Militar